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Thursday, 21 March 2019 12:26

Recadastramento dos Servidores ativos, inativos e pensionista vinculados ao IMPES – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé-RO

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Recadastramento dos Servidores ativos, inativos e pensionista vinculados ao IMPES – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé-RO

              A Prefeitura Municipal informa aos Servidores Ativos, Inativo e Pensionista que, O IMPES está realizando o recadastramento, através do Decreto Nº 030/2019, que será realizado entre os dias 04 de Março de 2019 a 12 de Abril de 2019.

  Os servidores deverão comparecer na sede do IMPES, que esta localizada na Antiga Prefeitura na Avenida Guaporé Esquina com a Avenida Brasil nº 4557, com os dos documentos solicitados conforme descrito abaixo, Ficha de Cadastro em Anexo.

I - Para servidores Ativos:

 

a) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b) Carteira de Trabalho - CTPS;

c) Cadastro nacional de pessoa física (CPF);

d) Comprovante de residência atualizado (emitido há menos de 90 dias);

e) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Documento de identificação com fotografia e CPF do Cônjuge, quando houver;

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade que viva sob sua dependência, quando houver;

i) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;

j) Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 (catorze) anos, se for o caso;

k) Certidão de Tempo de Contribuição, ou, extrato previdenciário, do período anterior a admissão no cargo que exerce, quando for o caso;

l) Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do Servidor Público Municipal, conforme modelo anexo I deste decreto;

m) Preencher e assinar a declaração de atualização de cadastro, conforme modelo anexo II deste decreto;

n) Não havendo período de contribuição, anterior a admissão no cargo em que exerce, deverá o servidor atestar a informação através de declaração, conforme modelo anexo III deste decreto;

o) Declaração de União Estável (reconhecido em Cartório), conforme modelo anexo IV deste decreto, quando for o caso.

 

II Para os Aposentados e Pensionistas:

 

a) Cédula de Identidade (RG);

b) CPF;

c) Comprovante de Endereço atualizado;

d) Certidão de Casamento, quando for o caso;

e) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade que viva sob sua dependência, quando houver;

f) Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente;

g) Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do Servidor Inativo e Pensionista, conforme modelo anexo V deste decreto.

h) Declaração de Prova de vida (reconhecido em cartório), conforme modelo anexo VI deste decreto.

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