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Thursday, 01 January 2015 09:11

Perguntas Frequentes

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+O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência do Município é mais um canal de comunicação com o cidadão, onde a Administração informa sobre as ações governamentais, receitas e despesas do Município, dentre outras informações de interesse público.

+Quais informações posso encontrar no Portal da Transparência?

No Portal da Transparência estão disponíveis informações orçamentárias de forma clara e objetiva (linguagem cidadã), acessível a qualquer pessoa. O Portal possui um glossário com a definição de vários termos relacionados à fiscalização e a execução orçamentária e financeira, além de consultas disponíveis aos usuários.

+Por que em alguns órgãos o detalhamento da despesa é protegido por sigilo?

O sigilo relacionado às despesas encontra o amparo legal no inciso XXXIII do art. 5º da CF/88, que expressamente diz: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Em função disso, alguns órgãos são resguardados por este sigilo, como é o caso da Casa Militar, Polícia Militar e Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, com base na Constituição Federal e na Lei n.º 11.111/2005, que regulamenta a parte final do inciso. São órgãos que atuam com assuntos cujo sigilo é imprescindível à segurança do Estado e da Sociedade.

+Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?

Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis pelo Controle Externo (Assembleia Legislativa e Município), do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos Estaduais.

+Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?

Valor empenhado é o valor que o Estado reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Neste caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.

+Durante o exercício, a despesa paga pode ser maior que a despesa empenhada?

Durante o exercício, a despesa paga não pode superar a despesa empenhada e liquidada, no entanto podem ocorrer, durante o mesmo exercício, o pagamento de restos a pagar, que são despesas empenhadas e não pagas em exercícios anteriores.

+Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência?

Consulte o GLOSSÁRIO para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal


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