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A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.
AÇÃO Atividades que o governo precisa realizar para atender as necessidade da população.
ADIMPLENTE Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente.
ADJUDICAÇÃO Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa a ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA São as Secretarias e os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do governo, tais como: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança etc.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É uma estrutura ligada ao governo, encarregada da execução de serviço específicos. Ex. CEASA, DETRAN e INCAPER.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Descrição TécnicaÉ o conjunto de órgãos e entidades, aos quais a Lei atribui a responsabilidade de atender aos interesses coletivos, tais como: Educação, Saúde, Segurança, dentre
outras.
AD VALOREM Expressão latina que significa 'conforme o valor'. Normalmente, é empregada para indicar que um tributo será cobrado com base no valor do bem ou do serviço e não sob a forma de um valor fixo (tributação específica).
ALÍQUOTA Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos.
ANO FINANCEIRO Período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.
ATIVO Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc.
ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.
ATIVO COMPENSADO Contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-
lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
ATIVO FINANCEIRO Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.
ATIVO LÍQUIDO Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
ATIVO PATRIMONIAL Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.
ATIVO PERMANENTE Bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Direitos realizáveis, normalmente, após o término do exercício seguinte.
AUTARQUIA São entidades criadas pelo governo, com autonomia própria, para desempenharem atividades públicas específicas. Ex. DETRAN, DER etc.
AUXÍLIO Ajuda concedida para fins diversos, pelo Governo do Estado a outras esferas de governo (Prefeituras) ou entidades privadas sem fins lucrativos.
B
BAIXADO O convênio é assim registrado no caso de extinção de órgão, desde que não ocorra a transferência dos saldos contábeis e documentações referentes aos convênios firmados com o órgão em extinção para o órgão sucessor. O registro desse tipo de execução só poderá ocorrer quando o convênio se encontrar aprovado.
BALANÇO Demonstrativo que apresenta, num dado momento, a situação financeira, patrimonial ou orçamentária de uma entidade pública.
BENEFICIÁRIO São aqueles que recebem recursos públicos.
C
CADASTRO DE FORNECEDORES Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
CANCELADO Extinção do convênio.
CARTÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS É um cartão de pagamentos para despesas com suprimentos de fundos.
CARGO/EMPREGO Conjunto de atribuições inerentes ao agente público aprovado em concurso público ou outra forma de ingresso previsto em lei
CATEGORIA ECONÔMICA Classificação detalhada da receita e despesa, com a finalidade de analisar a arrecadação e a despesa do governo.
CICLO ORÇAMENTÁRIO Sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração,
apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, que determina os tributos de competência
privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
COMPRA Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
CONCEDENTE Órgão financiador de um projeto que será executado através de um convênio com outro órgão.
CONTRAGARANTIA Bem ou direito oferecido ao garantidor da dívida para ser utilizado no caso de inadimplência do devedor.
CONTRAPARTIDA Recursos de natureza financeira ou não, que uma entidade se compromete a aplicar na realização de um projeto.
CONTRATADO Aquele que assinou contrato com o governo para entrega de bens ou serviços.
CONTRATANTE Órgão ou entidade do governo que assinou contrato para aquisição de bens ou serviços.
CONTRATO Termo acordo entre as partes que definem direitos e obrigações.
CONVENENTE Entidade que recebe recursos do governo mediante convênio.
CONVÊNIO Instrumento realizado entre entidades, que possuem interesses comuns, que disciplina os repasses ou recebimentos de recursos públicos.
CRÉDITO ADICIONAL Autorização para a realização de despesas não previstas ou que foram insuficientemente previstas na lei do orçamento. Podem ser: Especial, Suplementar ou Extraordinário.
CRÉDITO ESPECIAL Autorização para a realização de despesas não previstas na lei do orçamento.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Valor previsto no orçamento para realização das ações de governo.
CRÉDITO SUPLEMENTAR Autorização para a realização de despesas que foram insuficientemente previstas na lei do orçamento.
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO Disponibilização orçamentária para realização de despesas imprevisíveis e urgentes, tais como de calamidade pública.
CONCORRÊNCIA Modalidade de licitação utilizada pelo governo para contratações de grande valor.
CONCURSO (LICITAÇÃO) Modalidade de licitação destinada a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio. Existe, ainda, o Concurso Público que é um processo para contratação de
servidores públicos.
CONTRAGARANTIA Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
CONTRAPARTIDA Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
CONTROLE SOCIAL É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade.
CONVENENTE Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos do Governo.
CONVITE Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas
antes do prazo para apresentação das propostas.
COTAÇÃO DE PREÇOS A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação.
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.
CUSTOS Gastos e despesas realizadas para o fornecimento de um produto ou serviço à sociedade.
D
DATA BASE Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.
DATA DE EXERCÍCIO Data de início das atividades do servidor público no cargo que ocupa.
DATA DE VACÂNCIA Data de término das atividades do servidor público no cargo que ocupa.
DATA DE APOSENTADORIA Data que o servidor público aposentou.
DATA DE CANCELAMENTO Data em que o convênio foi cancelado, caso tenha sido.
DATA DA CELEBRAÇÃO Data da assinatura do convênio.
DATA DE FIM DE VIGÊNCIA Data em que o convênio será encerrado.
DATA DE REGISTRO DO CONVÊNIO Data em que o convênio foi registrado.
DECRETO 1 - "Lato Sensu", todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica,
administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial; 2 - Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc; 3 - Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e; 4 - "Stricto Sensu", qualquer sentença proferida por autoridade judiciária.
DÉFICIT Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.
DÉFICIT FINANCEIRO Maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período.
DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.
DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO BRUTO Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito a serem contratadas para o
financiamento do déficit.
DÉFICIT PATRIMONIAL Ativo menor do que o passivo.
DÉFICIT PRIMÁRIO Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.
DESPESA ANTECIPADA É o pagamento efetuado de forma antecipada, de uma determinada despesa que ainda irá ocorrer.
DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS São despesas com folha de pagamento dos servidores.
DESPESA COM SERVIÇOS DE TERCEIRO Gastos efetuados em contratação de serviços.
DESPESA CORRENTE São despesas que não contribuem, diretamente, para formação ou aquisição de bens patrimoniais.
DESPESA DE CAPITAL São despesas que contribuem, diretamente, para formação ou aquisição de bens patrimoniais.
DESPESA DE CUSTEIO São gastos realizados pelo governo para a manutenção de suas atividades básicas.
DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES É o gasto realizado em anos anteriores, que por algum motivo, foi registrado somente no exercício atual.
DESPESA EMPENHADA É quando uma entidade separa um valor específico para o pagamento dos seus compromissos.
DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA São despesas que não estão previstas no orçamento.
DESPESA LIQUIDADA Despesa realizada, ou seja, o produto ou o serviço que foi entregue conforme contratado.
DESPESA ORÇAMENTÁRIA Despesas previstas no orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa.
DESPESA PÚBLICA Gastos realizados pelo governo para funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
DIÁRIAS - CIVIL Gastos realizados para cobrir despesas com viagens do servidor civil (transporte, alimentação e pousada).
DIÁRIAS - MILITAR Gastos realizados para cobrir despesas com viagens do servidor militar (transporte, alimentação e pousada).
DIÁRIAS NO PAÍS (DENTRO DO ESTADO) É o valor para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho dentro do Estado.
DIÁRIAS NO PAÍS (FORA DO ESTADO) É o valor para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho fora do Estado.
DIÁRIAS - SUPRIMENTO DE FUNDOS Diárias cujo pagamento é realizado através de suprimento de fundos para atender situações excepcionais que fogem ao procedimento normal de pagamento.
DIÁRIAS NO EXTERIOR É o valor para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho fora do Brasil.
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA É a entrega a outras esferas de governo de parte da receita arrecadada, conforme definido na constituição Federal ou por Lei Específica.
DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS Distribuição de parcelas mensais de recursos orçamentários aos órgãos e entidades do governo.
DÍVIDA ATIVA É aquela divida criada quando um devedor não paga seus débitos com o Estado, dentro do prazo estabelecido por lei.
DÍVIDA CONSOLIDADA Ver Dívida Fundada.
DÍVIDA FINANCEIRA Total das dívidas em contrato ou em títulos emitidos pelo governo.
DÍVIDA FLUTUANTE PÚBLICA Dívidas com vencimento inferior a doze meses.
DÍVIDA FUNDADA PÚBLICA Dívidas com vencimento superior a doze meses, contraídos para atender a um desequilíbrio orçamentário ou a um financiamento de obras e serviços públicos.
DÍVIDA INTERNA PÚBLICA Compromissos financeiros assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
DÍVIDA PÚBLICA Compromissos financeiros assumidos por entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos
deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., em curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo em longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.
DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA Compromissos assumidos por entidade pública no exterior, portanto, em moeda estrangeira.
DÍVIDA NÃO CONSOLIDADA Ver Dívida Flutuante Pública.
DÍVIDA TOTAL Total dos compromissos financeiros assumidos pelo governo. Corresponde ao estoque das dívidas mobiliária, contratual e flutuante, de origem interna e externa.
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO FISCAL Documento que se destina a arrecadar receitas tributárias federais.
DOTAÇÃO Valores destinados no orçamento, para atender determinada despesa.
E
ELEMENTO DE DESPESA Classificação detalhada da despesa que tem a finalidade de identificar os gastos do governo, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins, conforme códigos definidos.
EMPENHO DA DESPESA Reserva realizada pela autoridade competente para pagar certa conta, em face da contratação de serviços ou aquisição de produtos.
EMPENHO GLOBAL Reserva do valor total de um contrato, com pagamentos parcelados.
EMPENHO ORDINÁRIO Reserva do valor total de uma despesa para pagamento único.
EMPENHO POR ESTIMATIVA Reserva do valor estimado de um contrato a ser pago. Ex. água, Luz, telefone etc.
EMPRESA CONTROLADA Empresa cujo controle pertence ao governo.
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE Empresa controlada que recebe recursos financeiros do governo para pagamento de suas despesas.
EMPRESA PÚBLICA Empresa de propriedade única do Estado, criada para realização de atividades desejadas pelo governo.
ENTE DA FEDERAÇÃO É a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS É aquela entidade que não tem objetivo de lucros em suas operações.
ERÁRIO Recursos financeiros e econômicos do Estado.
EXERCÍCIO FINANCEIRO Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil.
EXERCÍCIOS ANTERIORES Referem-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força
maior, não foram objeto de empenho.
F
FATO GERADOR Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.
FAVORECIDO Quem recebeu o recurso pela prestação de serviço ou pela entrega do produto.
FIM DA VIGÊNCIA (CONVÊNIO) Data efetiva do fim da vigência do convênio.
FONTE É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc.
FONTE DE RECURSOS É a indicação detalhada de onde vem o dinheiro que está financiando cada item da Despesa realizada pelo governo.
FUNÇÃO Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Exemplo: Saúde, Educação, etc.
FUNÇÃO OU CARGO DE CONFIANÇA Conjunto de atribuições inerentes ao exercício de funções especiais, chefia ou assessoramento.
FUNDAÇÃO PÚBLICA Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e
pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.
FUNDO Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.
FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais. A Constituição de
1988 determinou que a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, por meio do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS (FPE) Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para Estados e do Distrito Federal, previsto na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea a . O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é constituído de 21,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM) Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios, previstos na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea “b”. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de 22,5% da arrecadação liquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação estão baseados na Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1.881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.
G
GESTÃO É a ação de administrar negócios, bens ou serviços.
GESTOR Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.
GF Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA Agrupamento das despesas que possuem características comuns para que o governo possa ter um maior controle sobre os gastos.
GR Guia de Recebimento para arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens.
GP - Guia de Recolhimento da Previdência Social.
H
H
I
IMPOSTOS Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são:
• Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR;
• Renda: tributada por impostos diretos, cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos;
• Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constituem o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor - IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.
INADIMPLÊNCIA SUSPENSA O convênio é assim inscrito quando o convenente requer, judicial ou administrativamente, a suspensão da inadimplência da transferência voluntária da qual é responsável. Trata-se de decisão de caráter liminar.
INADIMPLENTE Contratante ou convenente que está em atraso com alguma documentação ou prestação de contas.
INCENTIVO FISCAL Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
INDICADORES ECONÔMICOS Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de autoveículos, etc.), e seu comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica. Evidências desse tipo são utilizadas como "termômetros" pelos mentores da política econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos de política. A previsão orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o comportamento das receitas.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993).
INGRESSOS PÚBLICOS OU ENTRADAS Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.
INTERVENIENTE Órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera do governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
INVERSÕES FINANCEIRAS Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros.
INVESTIMENTOS Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente.
ISENÇÃO Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.
INSTRUMENTOS Documentos necessários para execução do orçamento.
J
JANELA ORÇAMENTÁRIA Destinação de recursos na lei orçamentária em valores significativamente inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de facilitar futuras suplementações. Dotação simbólica.
JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Despesas com títulos que o governo emitiu e vendeu no mercado.
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA EXTERNA Despesas com empréstimos que o governo fez com entidades do exterior.
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA Despesas com empréstimos que o governo fez com entidades no Brasil.
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Despesas com empréstimos e financiamentos contratados.
K
K
L
LANÇAMENTO Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, por meio da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LEI DE LICITAÇÕES Lei Federal nº 8.666 de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) É Lei Federal que impõe normas sobre o controle dos gastos dos governantes que deverão prestar contas sobre quanto e como gastam o dinheiro público. Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000.
LEI DE MEIOS Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.
LEILÃO Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) É uma lei elaborada pelo Poder Executivo com o objetivo de estabelecer as despesas e as receitas que serão realizadas no ano seguinte ao da sua elaboração. Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica e financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
LICITAÇÃO Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993).
LINGUAGEM CIDADÃ Esclarecimentos adicionais fornecidos pelo Governo Federal.
LIQUIDAÇÃO DA DESPESA É a confirmação, por meio de documentos, que o bem foi entregue ou o serviço prestado de acordo com o combinado.
LOCALIZAÇÃO Unidade em que o agente público se encontra fisicamente
LOTAÇÃO Unidade de trabalho do agente público
M
MANDATÁRIO é o representante do mandante e quando age diante de terceiras pessoas, o faz em seu nome.
MATERIAL DE CONSUMO Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc. Fonte: Tesouro Nacional
MATERIA PERMANENTE Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc.
MEDIÇÃO Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.
MODALIDADE DE APLICAÇÃO Indicação de como estão sendo gastos os recursos do governo.
MULTA Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.
N
NATUREZA DA DESPESA Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8 o estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
NOTA DE CRÉDITO (NC) Documento que transfere, via sistema eletrônico, parte do orçamento para ser executado em outro órgão.
NOTA DE DOTAÇÃO Documento que serve para incluir ou alterar o orçamento no Sistema Eletrônico.
NOTA DE EMPENHO Documento emitido pela Administração Pública que dá ao credor, o direito de exigir o pagamento de certa conta.
NOTA DE LANÇAMENTO Documento que faz os registros contábeis no sistema eletrônico.
NOTA DE RESERVA (NR) Documento que reserva orçamento para futuras contratações.
NÚMERO DO CONVÊNIO Número Registro do convênio cadastrado no Sistema Eletrônico.
NÚMERO FUNCIONAL Matrícula do servidor público no Governo do Estado.
NÚMERO DO PROCESSO Número do processo cadastrado no Sistema Eletrônico de Protocolo - SEP ou outro que o substitua.
O
OBJETO Aquilo que o governo pretende adquirir ou realizar.
OBJETO DO CONVÊNIO Aquilo que o governo pretende realizar por intermédio de convênio.
OBJETO DE GASTO Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa.
OBRA Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.
OBRIGAÇÕES PATRONAIS Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.
OFERTA PÚBLICA (COMPETITIVA) Emissão de títulos públicos realizada por meio de processo competitivo de formação de taxas. "ON LINE” Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo, que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema.
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Parte do Orçamento que se refere ao investimento das Empresas Públicas.
ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL Parte do Orçamento destinado ao pagamento de inativos e pensionistas.
ORÇAMENTO FISCAL Parte do Orçamento destinado a manutenção das atividades do governo.
ORÇAMENTO PÚBLICO Previsão das receitas e dos gastos do governo para o ano seguinte.
ORDENADOR DE DESPESA Pessoa autorizada pelo governo à contratar despesas públicas.
ÓRGÃO Denominação dada as unidades responsáveis pelo desempenho das funções de governo.
ÓRGÃO DE EXERCÍCIO/LOTAÇÃO Órgão onde o servidor público trabalha.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Despesas com serviços prestados por empresas a órgãos públicos.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Despesas com serviços prestados por pessoa física a órgãos públicos.
P
PADRÃO Identificação de posicionamento na classe do cargo efetivo ocupado pelo agente público
PADRONIZAÇÃO Estabelecimento de critérios, por parte do concedente, especialmente quanto às características do objeto e a seu custo, a serem seguidos em todos os convênios ou contratos de repasse com o mesmo objeto.
PAGAMENTO Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
PAGAMENTO O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
PASSIVO Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens de recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.
PASSIVO CIRCULANTE Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte.
PASSIVO COMPENSADO Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.
PATRIMÔNIO Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade.
PATRIMÔNIO LIQUIDO Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado.
PATRIMÔNIO PÚBLICO Conjunto de bens à disposição da coletividade.
PESSOA FÍSICA É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
PESSOA JURÍDICA É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.).
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
PLANEJAMENTO Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.
PLANO PLURIANUAL PPA É uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece quais serão os objetivos e metas do Governo ao longo do seu mandato. O Plano Plurianual define as prioridades do governo por um período de quatro anos e estabelece ligação entre elas e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
PREGÃO ELETRÔNICO É uma das formas de contratação pelo governo por meio de sistema eletrônico de comunicação pela internet.
PRESTAÇÃO DE CONTAS Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas. É também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de obrigações".
PROCESSO Conjunto de documentos, informações ou quais outros elementos que sirvam à tomada de decisões referenciada por um número de controle sequencial.
PROCESSO EXTERNO Número do processo no sistema do Governo Federal ou em outra entidade.
PROCESSO ESTADUAL Número do processo cadastrado no Sistema de Protocolo ou outro que o substitua.
PROGRAMA DE TRABALHO Instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, apresentado em propostas referentes à realização de projetos ou eventos de duração certa.
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Instrumento que o governo possui para organizar a utilização dos recursos que serão aplicados em suas ações.
PROGRAMAS DE GOVERNO São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre os entes e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais.
PROGRAMAS FINALÍSTICOS Programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.
PROJETO Instrumento destinado a alcançar o objetivo de um programa, que tem como resultado um produto.
PROJETO BÁSICO Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, permitindo a estimativa de seu custo final e prazo de execução.
PROJETO EXECUTIVO Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
PROJETOS ESTRUTURANTES São os instrumentos escolhidos para operacionalizar a estratégia e tem por finalidade proporcionar uma soma sinérgica dos resultados de modo a ampliar a capacidade de transformação da realidade no sentido indicado pela visão de futuro. Note-se que os projetos estruturantes na terminologia do PPA tanto podem ser Programas como Ações.
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas.
PROVISÃO Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas.
PUBLICAÇÃO (CONVÊNIO) Tornar público os atos do governo no Diário Oficial.
Q
Q
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RECEITA Todo recurso que recebe e/ou arrecada.
RECEITA ACUMULADA O total das receitas arrecadadas pelo governo até um determinado período.
RECEITA CAPITAL Todo recurso recebido pelo governo através da venda de direitos, bens patrimoniais, empréstimos e outras transferências para pagar despesas de capital.
RECEITA CORRENTE É todo dinheiro que o Estado recebe regularmente para gastar com suas atividades básicas. Receita que aumenta apenas o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgota dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm de ser elaboradas todos os anos. Compreende a receita tributária; os impostos; as taxas; as contribuições de melhoria; a receita patrimonial; a receita agropecuária; a receita industrial; a receita de serviços; as transferências correntes; e outras receitas correntes.
RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE São as receitas correntes decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão no âmbito da mesma esfera de governo.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
RECEITA DE SERVIÇOS É o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços.
RECEITA INDUSTRIAL É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
RECEITA PATRIMONIAL É o recurso financeiro obtido com aluguéis de imóveis, rendimentos de aplicações financeiras e participação do governo em empresas.
RECEITA TRIBUTÁRIA É o recurso financeiro que o governo obtém da arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições).
RECEITA ORÇAMENTÁRIA Receitas previstas no orçamento.
RECEITA PÚBLICA É o dinheiro que entra nos cofres do governo. Geralmente esse dinheiro vem da arrecadação de impostos pagos pelos cidadãos.
REGIME DE CAIXA Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.
REGIME DE COMPETÊNCIA Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.
REGIME JURÍDICO Conjunto de direitos e deveres aplicáveis ao agente público
REGISTRO Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de armazenamento.
RESCINDIDO O convênio é assim inscrito em virtude do inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) aplicação dos recursos no mercado financeiro; e c) falta de apresentação das Prestações de Contas Parciais e Final, nos prazos estabelecidos.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de recursos orçamentários para eventos que poderão ocorrer no futuro.
RESTOS A PAGAR Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. São os restos a pagar processados e os não processados, deduzido o déficit financeiro.
RESUMO DO CONVÊNIO Descrição resumida do objetivo do convênio.
RESPONSÁVEL PELA PARTE DO CONCEDENTE Nome da autoridade responsável pelo convênio dentro do Governo do Estado.
RESPONSÁVEL PELA PARTE DO CONVENENTE Nome da pessoa responsável pelo convênio na Prefeitura ou na Entidade beneficiária.
S
SERVIDOR São todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos.
SERVIDOR COMISSIONADO É o servidor nomeado para o exercício funções de direção, chefia e assessoramento, sem a necessidade de aprovação prévia em concurso público.
SERVIDOR REQUISITADO É o Servidor requisitado para trabalhar em local diferente do seu órgão de origem.
SERVIDOR ESTAGIÁRIO Estagiário é o aluno matriculado e que esteja frequentando curso vinculado ao ensino em escola publica e /ou privada que desenvolve, no serviço público, atividades relacionadas à sua área de formação profissional.
SERVIDOR CLT É o servidor contratado segundo o regime da C.L.T. (carteira assinada).
SERVIDOR EFETIVO É aquele servidor aprovado em concurso público.
SERVIDOR EFETIVO/FUNÇÃO GRATIFICADA É o servidor público efetivo que exerce funções de direção, chefia e assessoramento.
SITUAÇÃO DA LICITAÇÃO Indica o resultado final do lote, se cancelado, homologado, etc.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público.
SUBELEMENTO DE DESPESA É uma subdivisão do elemento de despesa, indicando mais detalhadamente em quê a despesa se enquadra, ou seja, é uma subcategoria da despesa.
SUBFUNÇÃO Detalhamento das áreas de atuação do governo. A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
SUBTÍTULO Indica em qual localidade a despesa foi realizada.
SUBSÍDIO Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda, abaixar os preços ou para estimular as exportações do país.
SUBVENÇÃO ECONÔMICA Benefício concedido as empresas públicas para auxiliá-las a cobrir os prejuízos com sua manutenção.
SUBVENÇÃO SOCIAL Complementação dos recursos privados aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa.
SUPRIMENTO DE FUNDOS Valor adiantado ao servidor para cobertura de despesas que não possam aguardar o procedimento normal de execução.
T
TAXA Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
TERMO ADITIVO Ato de alteração de itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
TERMO DE COOPERAÇÃO Um instrumento político e ou diplomático com o qual as Autoridades Públicas ou Privadas indicam a disposição de realizar mútua cooperação técnico-científica entre os signatários.
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA Papéis emitidos pelo governo e vendidos no mercado que garantam aos compradores benefícios financeiros.
TIPO DE LICITAÇÃO É a modalidade de licitação que a Administração Pública realizou a contratação.
TIPO DO VÍNCULO Indica se o servidor é efetivo, comissionado, estagiário, etc.
TIPO DE OBJETO DE CONVÊNIO Indica qual a classificação do objetivo do convênio, como obras, equipamentos, etc.
TOTAL DAS REMUNERAÇÕES Valor total pago ao grupo de servidores públicos ocupantes do mesmo cargo referente a salários, subsídios e outros.
TOTAL OUTRAS REMUNERAÇÕES Valor total de remunerações extras (férias, auxilio alimentação, participação em comissões e conselhos, etc.. ) pago aos servidores públicos ocupantes do mesmo cargo.
TOMADA DE CONTAS Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
TOMADA DE PREÇOS Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados.
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS São transferências (previstas na Constituição Federal) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Recursos recebidos ou destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social.
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Quando uma entidade recebe ou repassa dinheiro a outra entidade para utilização em despesas de capital. Exemplo: recebimento de convênios da União pelo Estado e transferência de recurso do Estado para Municípios.
TRANSFERÊNCIAS LEGAIS Transferências (previstas em Leis Específicas) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação . Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS É a entrega de recursos a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra da determinação legal ou constitucional. Exemplo: Convênios.
TRIBUTO Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.
U
UNIDADE ADMINISTRATIVA Entidades públicas que não possuem recursos orçamentários próprios, dependendo do repasse de dinheiro de outra entidade para realizar suas atividades.
UNIDADE GESTORA Unidade Gestora (UG) é a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. São unidades que gerem recursos públicos.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Entidades públicas que possuem recursos próprios para realizar suas atividades.
V
VALOR DO CONVÊNIO É o valor correspondente à participação do concedente. É adicionado ao valor original do convênio a parcela que corresponde a rendimento de aplicação financeira, quando for o caso.
VALOR EMPENHADO Valor que foi reservado para pagamento de um produto ou serviço.
VALOR LIQUIDADO Valor que indica os produtos entregues ou serviços prestados pelos fornecedores ao governo que já foram atestados (conferidos) pelo órgão contratante.
VALOR DE CONTRAPARTIDA DO CONVENENTE/BENEFICIÁRIO (CONVÊNIO) Valor correspondente à participação do convenente no convênio, para a execução do objeto.
VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO Valor do repasse do governo mais o valor total da contrapartida, incluindo a contrapartida de bens e serviço.
VALOR LIBERADO (CONVÊNIO) Valor total liberado pelo Governo Estadual até a data de atualização da base de dados.
VALOR DA ÚLTIMA LIBERAÇÃO (CONVÊNIO) Liberação da última parcela dos recursos de um convênio.
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