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Tuesday, 24 January 2017 12:39

EDITAL N.001/SEMED/SFG/RO, DE 25 DE JANEIRO DE 2017.

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EDITAL N.001/SEMED/SFG/RO, DE 25 DE JANEIRO DE 2017.

 

 

                   A Secretaria Municipal de Educação, Senhora Secretaria Municipal de Educação MARLUCI GABRIEL, no uso de suas atribuições legais, considerando os autos do Processo Administrativo nº 123/2017, considerandoa necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de professores, com base nos termos do artigo 37, inciso IX, do artigo 206 e do artigo 208, da Constituição Federal, em harmonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9394/1996 – LDB, Lei Estadual n. 1184/2003 e suas alterações, Lei Complementar n. 680/2012, conforme instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia nº 013/2004 art. 21, e, mediante autorização da Lei Municipal 1.415/2017 de 23 de janeiro de 2017, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as Escolas da Rede Pública Municipal, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá pela Lei Municipal nº 1.415/2017 e por este edital e executado pela Comissão já designada na portaria nº 082 de 24/01/2017, composta pelas seguintes servidoras públicas: Presidente RUTE FERREIRA DOS SANTOS; Secretaria VANUZA APARECIDA CARVALHO e Membro SELMA ALMEIDA ROSA, com objetivo de Análise de Títulos e a seleção de candidatos, visando à contratação de professores de Educação Infantil; ensino Fundamental:07 (sete) vagas para Professor Nível II – REF. 18-E com carga horaria de 30(trinta) horas semanais com lotação na SEMED; 38 (trinta e oito) vagas para Professor Nível II – REF: 20-E com carga horaria de 40(quarenta) horas semanais com lotação na SEMED; para atender as Escolas da Rede Pública Municipal, conforme Anexo I - Quadro de Vagas.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.2. A inscrição deverá ser realizada, conforme a seguir:

2.3.1. O Candidato deverá LER o Edital e preencher a Ficha de Inscrição com dados pessoais e o currículo do candidato.  

2.3.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de vaga. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção.

2.3.3. A inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado é gratuita.

2.3.4. A inscrição será feita na SEMED nos dias 25 até 27 de janeiro de 2017das 7h30 às 13h00 (Rua Manaus n 3.991, Bairro Alto Alegre).  Conforme estabelecido no Anexo III - Cronograma Previsto.

2.3.5. Os candidatos deverão fazer a entrega da documentação, abaixo relacionada, para fins de confirmação da sua inscrição.

a) Cópia da Carteira de Identidade

b) Formulário disponível no Anexo V – Formulário para Entrega de Títulos, deste edital, devidamente preenchido.

c) Cópia dos documentos comprobatórios citados pelo candidato no Formulário para Entrega de Títulos relacionados ao emprego que concorre;

2.3.6 As cópias de documentos entregues pelos candidatos poderão ser autenticadas pela própria COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DO TESTE SELETIVO conforme PORTARIA N. 082 de 24 de janeiro de 2017.

2.3.7 A documentação citada no item 2.3.5 deverá ser entregue pessoalmente.

2.3.8. Somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação seja recebida dentro do prazo previsto no Edital.

2.3.9. O descumprimento ou o cumprimento parcial de qualquer das instruções (entrega de documentos), implicará no cancelamento da mesma.

 

3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.1. O resultado da análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

3.2. O Candidato que se inscrever para Educação Infantil deverá apresentar Curso de Especialização na área.

3.3. Somente serão considerados como documentos comprobatórios para titulação os documentos citados no Anexo V – Formulário para Entrega de Títulos.

3.4. Somente serão considerados para pontuação os títulos de cursos concluídos até a data do envio do Formulário disponível no Anexo V – Formulário para Entrega de Títulos, desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital.

3.5. A pontuação será atribuída de acordo com o quadro referência a seguir:

 

 

 

 

 

 

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

 

 

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

 

1.Escolaridade/Graduação

Diploma ou comprovante de conclusão Graduação com Licenciatura Plena na área da Educação, Diploma de Graduação de Curso Superior de Bacharel: Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior; Certificado de Conclusão.

70 (setenta) pontos, quando o diploma apresentado for de Licenciatura na área especifica para qual concorre a vaga

70 (setenta) pontos.

 

 

25 (vinte e cinco) pontos quando a Licenciatura for de área afim a vaga que concorre. Máximo 1 (um ) curso.

25 (vinte e cinco)

pontos

 

 

10 (dez) pontos. Quando a graduação for bacharelado. Se o Bacharel tiver complementação Pedagógica será acrescido 5 (cinco) pontos. Máximo 1(um) curso.

10 (dez) ou 15(quinze) pontos.

 

 

2.Cursos de Pós Graduação/Especialização/ Mestrado/ Doutorado

Certificação ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área Especifica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.

 

08 (oito) pontos para cada curso.

Máximo de 2 (dois) cursos.

 

 

16 (dezesseis) pontos.

 

 

Certificação ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização em área afim para qual estiver concorrendo ao certame, com carga horária mínima de 360h.

04 (quatro) pontos

Para cada título máximo de 02 títulos.

 

08 (oito) pontos

 

 

3.Curso de Fundamentação Pedagógica

Certificado ou comprovante de participação de curso na área Educacional, com carga horária mínima de 40h.

 

2 (dois) pontos para cada curso de 40h e  Máximo de 2 (dois) cursos.

 

 

4 (quatro) pontos.

 

 

 

 

 

4.Experiência Profissional

 

Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (com data de admissão e rescisão), Contrato de Trabalho ou equivalente na área de docência.

 

02 (dois) ponto para cada 6 meses. Máximo de 30 (trinta) meses.

 

 

 

10 (dez) pontos.

 

 

TOTAL GERAL

100 Pontos.

 

           

 

3.8. Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade (Requisito 1 do quadro de referência para pontuação) NÃO serão somados cumulativamente.

3.9. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os requisitos 1 e 2 do Quadro de Referência para Pontuação.

3.10. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter uma das pontuações do requisito 1, do quadro de referência para pontuação.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por vaga, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos.

4.2. No caso de igualdade de pontuação, será utilizado como critério de desempate a maior idade do candidato, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), ou prole.

4.3. Os candidatos aprovados e classificados fora do número de vagas ofertadas serão qualificados a título de Cadastro de Reserva.

4.4. Os candidatos qualificados na condição de Cadastro Reserva poderão ser convocados posteriormente, desde que observadas às vagas previstas neste Edital.

4.5. As listagens das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no portal www.arom.ro.gov.br na data constante no Anexo III - Cronograma Previsto.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

5.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, homologado pela junta medica oficial do município.

5.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

 

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente preenchido e fundamentado, em relação a qualquer título que tenha sido entregue no ato da inscrição, informando as razões pelas quais discorda do resultado, devendo ser interposto no prazo de 1 (um) dia após a Divulgação do Resultado da análise de Títulos, considerando o último dia até às 13h00 (horário local).

6.2. Não será permitido entrega de títulos e/ou documentos na apresentação do recurso, visto que não serão analisados.

6.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente a SEMED (Secretaria Municipal de Educação), no horário compreendido entre 7h30 e 13h00 (horário local).

6.4. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por título analisado, sendo necessária a entrega de um formulário para cada título recorrido.

6.5. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

6.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Processo Seletivo/SEMED; for apresentado fora do prazo e fora de contexto.

6.7. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.

6.8. A resposta aos recursos e a homologação do resultado final serão publicadas no portal http://www.arom.ro.gov.br/ na data constante do Anexo III – Cronograma Previsto e no Diário Oficial.

6.9. A Comissão de Recursos de Processo Seletivo constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

 

7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

7.1. No ato da Contratação toda a documentação exigida deverá obrigatoriamente está Autenticada e Reconhecida em Cartório de Notas e Título.

7.2. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido selecionado para a vaga, presente Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

g) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo IV – Descrição sumária das atribuições do emprego, devendo ser certificado através de Atestado Médico;

h) Firmar declaração de que não possui vinculo empregatício de caráter emergencial com a Secretaria Municipal de Educação, na data da assinatura do Contrato de Trabalho sendo em 06 de fevereiro de 2017;

i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

j) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

 

 

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

8.1. Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 de fevereiro/2017 à 07 de julho de 2017, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período. Para os contratos prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.

8.2. A contratação de professores emergenciais autorizados, bem como os direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho, com cargas horarias de 30(trinta) e 40(quarenta) horas semanais, conforme opção no ato da inscrição, bem como suas remunerações serão as designadas pelo PCCR/Educação Lei Complementar Municipal nº 047/2015.

 

9. DOS LOCAIS DE TRABALHO

9.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto às Escolas da Rede Pública Municipal, sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, sendo definido seu local de exercício, pelo Setor de Lotação da SEMED, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho.

 

10. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

10.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria Municipal de Educação, representado na tabela a seguir:

 

Professor

Carga horaria

Vencimentos

Professor Nível II Ref. 18/E

30

1.214,95

Professor Nível II Ref. 20/E

40

2.206,07

 

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto e publicados no Diário Oficial da Arom e no Portal Oficial do Município: www.arom.ro.gov.br, e em Murais de Órgão Públicos.

 

12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

12.1. Os candidatos que forem selecionados serão convocados, por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, conforme necessidades apontadas pela SEMED, através de Edital de Convocação publicado no site http://www.arom.ro.gov.br/, e nos demais Órgãos Oficiais, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Secretaria Municipal de Educação, observando o prazo máximo de 05 dias uteis após a Publicação do Edital de Convocação para apresentação, com os seguintes documentos:

 

 

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da execução das contratações previstas neste Edital e autorizadas pela Lei Municipal nº 1.415/2017 de 23/01/2017, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Secretaria Municipal de Educação/SEMED, ouvidas a Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/DRH.

 

 

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 05 (cinco) meses, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da AROM de Rondônia, ou seja, a partir de 06 de fevereiro de 2017 ate 07 de julho de 2017.

14.2. As contratações de candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

14.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

14.4. Os profissionais contratados, a qualquer tempo, poderão ser substituídos por candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente, por ocasião da posse do servidor estatutário.

14.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de localidade do contratado e para que não haja prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir este por outro que atenda aos dispositivos legais.

14.6. Os Cargos só serão ocupados diante da estrita necessidade de dar continuidade aos serviços educacionais, vedada lotação alheia à efetiva docência, supervisão e orientação.

14.7. Poderá a Administração promover o remanejamento justificado de candidatos devidamente aprovados no processo seletivo simplificado de uma localidade para outra, desde que na localidade de lotação não haja servidor efetivo para suprir a necessidade.

 

15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente com a Assessoria da Secretaria Municipal de Educação, em última instância administrativa, pela Advocacia Geral do MUNICÍPIO.

 

16. ANEXOS

- Anexo I – Quadro de Vagas;

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL

nomenclatura

Nº. de vagas

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

PEDAGOGO ED.INFANTIL

06

R$ 2.206,60

30 horas

PEDAGOGO ANOS INICIAIS

32

R$ 2.206,60

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL/ESPECÍFICA

LETRAS COM HABILITAÇÃO EM ESPANHOL/INGLÊS

02

R$ 2.206,60

40 horas

MATERMÁTICA

01

R$ 2.206,60

40 horas

EDUCAÇÃO FÍSICA

01

R$ 2.206,60

40 horas

HISTÓRIA

01

R$ 2.206,60

40 horas

GEOGRAFIA

01

R$ 2.206,60

40 horas

 

- Anexo II – Endereço da Secretaria Municipal de Educação

 

Rua Manaus, nº      Bairro Alto Alegre telefone 69- 3621-

 

- Anexo III – Cronograma Previsto;

 

 

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições e entrega de títulos na SEMED

25/01/2017 até 27/01/2017

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇOES

30/01/2017

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANALISE DE TÍTULOS

31/01/2017

ENTREGA DE RECURSOS

01/02/2017

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

02/02/2017

 

- Anexo IV

– Formulário para Recurso;

- Anexo V – Formulário para Entrega de títulos.

 

MARLUCI GABRIEL

Secretaria Municipal de Educação

 

 

RUTE FERREIRA DOS SANTOS

Presidente da Comissão

 

VANUSA APARECIDA CARVALHO

Secretaria da Comissão

 

SELMA ALMEIDA ROSA

Membro da Comissão

 

 

 

ANEXOS I

QUADRO DE VAGAS

EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL

nomenclatura

Nº. de vagas

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

PEDAGOGO ED.INFANTIL

07

R$ 2.206,60

40 horas

PEDAGOGO ANOS INICIAIS

32

R$ 2.206,60

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL/ESPECÍFICA

LETRAS COM HABILITAÇÃO EM ESPANHOL/INGLÊS

02

R$ 2.206,60

40 horas

MATERMÁTICA

01

R$ 2.206,60

40 horas

EDUCAÇÃO FÍSICA

01

R$ 2.206,60

40 horas

HISTÓRIA

01

R$ 2.206,60

40 horas

GEOGRAFIA

01

R$ 2.206,60

40 horas

 

ANEXOS II

ENDEREÇO DA SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Manaus n 3.991, Bairro Alto Alegre

ANEXO III – CRONOGRAMA PREVISTO

 

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições e entrega de títulos na SEMED

25/01/2017 até 27/01/2017

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇOES

30/01/2017

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANALISE DE TÍTULOS

31/01/2017

ENTREGA DE RECURSOS

01/02/2017

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

02/02/2017

 

 

 

 

ANEXO IV

 FICHAS DE INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Contratação de Professores autorizada pela Lei Nº 1,415/2017.

FICHA DE INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO

– PROFESSOR NÍVEL  II - GRADUAÇÃO SUPERIOR –

 

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)

____________________________________________________________  ________________________, CPF: ___________________________

 

DATA DE NASCIMENTO: ____/ _____/ __ _, IDADE: ____, R. G. ________________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR: ____________________.

 

CARGO PRETENDIDO: ____ ________________________________________________________________________.CH: _______________

 

ENDEREÇO: (Rua)

 

 

N.

BAIRRO:

MUNICIPIO:

 

UF:

TELEFONE:

E-MAIL:

 

HABILITAÇÃO:

 

 

NATURALIDADE:

UF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

 

REQUER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?     (            ) SIM                            (     ) NÃO

               

 

 

 

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO

(Reservado à Comissão de Avaliação – Não Preencher)

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TÍTULOS ENTREGUES

PONTOS OBTIDOS

Escolaridade/Graduação

Diploma ou comprovante de conclusão Graduação com Licenciatura Plena na área pretendida.

10 (dez) pontos.

10 (dez) pontos.

 

 

Cursos de Pós Graduação/Especialização/Mestrado /Doutorado

Certificação ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área Educacional, com carga horária mínima de 360h.

 

3 (três) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.

 

 

 

6 (seis) pontos.

 

 

Curso de Fundamentação Pedagógica

Certificado ou comprovante de participação de curso na área Educacional, com carga horária mínima de 40h.

 

 

2 (dois) pontos para cada curso.

 

 

4 (quatro) pontos.

 

 

 

 

Experiência Profissional

 

Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (com data de admissão e rescisão), Contrato de Trabalho ou equivalente na área de docência.

1 (um) ponto para cada 6 meses. Máximo de 30 (trinta) meses.

 

5 (cinco) pontos.

 

 

TOTAIS

 

 

 

DECLARAÇÂO DO CANDIDATO

 

 

 

 Declaro que estou ciente das normas do Edital nº. 001/2017 e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de ________________, com Graduação Superior, em .........................................com opção de lotação conforme designação da SEMED CH: ____ horas de: São Francisco do Guaporé/RO apresento o meu Currículo e demais documentos exigidos.

 

 

São Francisco do Guaporé/RO: em: ______/______/_______

             Local                                                      Data

Assinatura do candidato:

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão)

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V - FORMULÁRIO PARA RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Contratação de Professores autorizada pela Lei Nº 1.415/2017.

FORMULÁRIO PARA RECURSO

– PROFESSOR NÍVEL  II - GRADUAÇÃO SUPERIOR –

 

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)

____________________________________________________________  ________________________, CPF: ___________________________

 

DATA DE NASCIMENTO: ____/ _____/ __ _, IDADE: ____, R. G. ________________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR: ____________________.

 

Cargo Pretendido: ____ ________________________________________________________________________.CH: _______________

 

ENDEREÇO: (Rua)

 

 

N.

BAIRRO:

MUNICIPIO:

 

UF:

TELEFONE:

E-MAIL:

 

HABILITAÇÃO:

 

 

NATURALIDADE:

UF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

 

REQUER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?     (            ) SIM                            (     ) NÃO

               

RazõesRecursais____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________DECLARAÇÂO DO CANDIDATO

 Declaro que estou ciente das normas do Edital nº. 001/2017 e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de PROFESSOR, com Graduação Superior, em .........................................com opção de lotação conforme designação da SEMED CH: _____ horas de: São Francisco do Guaporé/RO apresento o meu Currículo e demais documentos exigidos.

 

 

São Francisco do Guaporé/RO: em: ______/______/_______

             Local                                                      Data

Assinatura do candidato:

 

 

 

 

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