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Tuesday, 14 February 2017 10:21

Instrução Normativa 001/2017

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InstruçãoNormativa001/CGM/2017de09defevereirode2017.

 

 

 

Estabelecenormasparaconvalidação dediárias  para o Conselho Tutelar, deacordocomalegislaçãovigente.

 

 

 

AControladoraGeral do Município de SãoFranciscodoGuaporé,nousodasatribuiçõeslegais,comfulcronaLeiOrgânicadoMunicípioestabelecidonoartigo97,incisoIIe Lei Complementar nº 009/2010.

 

 

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art.-A concessão de diárias será feita de designação através do chefe do executivo Municipal em até 48 (quarenta e oito) horas anterior a viagem, cujo pagamento deverá ser efetuado no ato da autorização;

 

 

 

Art. 2º-em caso de extrema urgência devidamente comprovado será possível convalidar a diária a agente publico que tenha que se deslocar para a resolução de problema imperioso e inadiável;

 


              §1
º- A convalidação de diária só será aceita com pedido até 24 (vinte e quatro) horas após a viagem;

 

 

 

Art. 4º – a prestação de contas da convalidação será submetida a mesma da Lei 945/2013;

 


Art.
5º-EstaInstruçãoentraemvigornadatadesuapublicação.

 

 

 

 

 


São
FranciscodoGuaporé, 09 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Érlin Rasnievski

 

ControladoraGeral

                                                                                                    Port. 010/2017

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