InstruçãoNormativa001/CGM/2017de09defevereirode2017.
“Estabelecenormasparaconvalidação dediárias para o Conselho Tutelar, deacordocomalegislaçãovigente”.
AControladoraGeral do Município de SãoFranciscodoGuaporé,nousodasatribuiçõeslegais,comfulcronaLeiOrgânicadoMunicípioestabelecidonoartigo97,incisoIIe Lei Complementar nº 009/2010.
RESOLVE:
Art.1º-A concessão de diárias será feita de designação através do chefe do executivo Municipal em até 48 (quarenta e oito) horas anterior a viagem, cujo pagamento deverá ser efetuado no ato da autorização;
Art. 2º-em caso de extrema urgência devidamente comprovado será possível convalidar a diária a agente publico que tenha que se deslocar para a resolução de problema imperioso e inadiável;
§1º- A convalidação de diária só será aceita com pedido até 24 (vinte e quatro) horas após a viagem;
Art. 4º – a prestação de contas da convalidação será submetida a mesma da Lei 945/2013;
Art. 5º-EstaInstruçãoentraemvigornadatadesuapublicação.
SãoFranciscodoGuaporé, 09 de fevereiro de 2017.
Érlin Rasnievski
ControladoraGeral
Port. 010/2017