Quarta, 14 Fevereiro 2018 08:00

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO 001/2018

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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

001/2018

 

 

ALEXANDER ARAUJO DA SILVA, Leiloeiro Público oficial do Estado de Rondônia, inscrito na Junta Comercial de Rondônia – JUCER, sob o n º 017/JUCER, devidamente autorizado pela Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé comunica que realizará LEILÃO, DO TIPO MAIOR LANCE de bens inservíveis e/ou antieconômicos autorizado pelo processo nº 1102/2017, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e demais alterações, Decretos n º 21.981/32 e n º 22.427/33 Instrução Normativa nº 17 de 05 de Dezembro de 2013, Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973 e suas alterações.

 

1.    DATA HORARIO E LOCAL DO LEILÃO

 

DATA - 20/02/2018

 

HORÁRIO - 09h15min

 

LOCAL DO LEILÃO Na secretaria de obras situada na Av. Guaporé, 4557, Bairro: Cidade Alta - São Francisco do Guaporé/RO.

 

LOCAL DE EXPOSIÇÃO DOS BENS: Os lotes estarão expostos para visitação nos dias 15, 16 e 19 de fevereiro de 2018. Na Av. Guaporé, 4557, Bairro: Cidade Alta - São Francisco do Guaporé/RO no horário das 08h00min às 12h00min.

 

2. OBJETO

 

Constitui objeto da presente licitação a alienação, através de LEILÃO de BENS INSERVIVEIS a Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, a serem ofertados em 10 lotes. Os quais se encontram no Endereço:  Av. Guaporé, 4557, Bairro: Cidade Alta - São Francisco do Guaporé/RO,conforme especificações e avaliação discriminadas no Anexo deste Edital.

 

3. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: Os bens serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao LEILOEIRO, nem a Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, qualquer responsabilidade quanto aos consertos, reparos, ou mesmo providências quanto à retirada e transporte dos bens arrematados. Portanto, os interessados deverão examinar os bens no período de exposição acima descrito, responsabilizando-se plenamente por suas arrematações nos termos da Lei. Sobre o valor das arrematações incidirão 5% (cinco por cento) referentes à comissão do LEILOEIRO, e 5% (cinco por cento) de taxas administrativas conforme Art. 35 II b, da instrução normativa DREI nº 17, de 05 de dezembro de 2013. Para participação no leilão os arrematantes serão identificados e qualificados, devendo para tanto estarem munidos de seus documentos pessoais (RG e CPF), ocasião em que declararão ter visitado os lotes e serem conhecedores das suas condições dando plena aceitação dos termos deste Edital. As Notas de Arrematação serão extraídas em nome do licitante vencedor, identificado no ato do Leilão, e em caso de arrematação em nome de pessoa Jurídica, o representante da mesma deverá portar o Cartão de CGC e Inscrição Estadual, o Contrato Social e suas alterações, e procuração com fim específico de participação neste Leilão, quando não for um dos titulares. Serão Aceitas fotocópias autenticadas dos documentos. Não será possível a emissão das notas em nome de Pessoa Jurídica sem a apresentação dos documentos acima.

 

4. FORMAS DE PAGAMENTOS:

 

As arrematações serão pagas da seguinte forma:

O valor do lote arrematado será depositado na conta da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, sendo;

Banco

Agencia:

Conta Corrente:

CNPJ:

 

O valor da comissão será depositado na conta do Leiloeiro Alexander Araújo da Silva, sendo:

Banco do Brasil

Agencia: 2290-x,

Conta corrente 31377-7

CPF: 656.328.692-53

 

Não serão aceitos pagamento com cheques. Após a comprovação do depósito será emitida a Nota de Arrematação por parte do leiloeiro, com a qual o arrematante terá o direito de retirada do bem arrematado.

 

5. PRAZO PARA PAGAMENTO:

Ate 72 horas após o leilão.Caso o arrematante não efetue o pagamento da arrematação sujeitarão faltosos nas penas da Lei, onde então, será declarada a sua inadimplência. Caso não seja comprovado o depósito até 72, sujeitarão faltosos nas penas da Lei, multa de 20% em cima do lanço final, Perdendo então o direito de quaisquer reclamações.

 

 

6. PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS: Os arrematantes dispõem do prazo de 10 (dez) dias úteis, para retirada dos bens, a contar da data de quitação dos lances e a consequente liberação dos bens arrematados. Findo o prazo concedido, os compradores ficarão sujeitos ao pagamento da multa equivalente a 01% (um por cento) por dia de atraso, a título de estadia, calculada sobre o valor da arrematação. Ultrapassado este prazo e permanecendo, os bens e veículos serão revertidos ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, sem que caiba ao arrematante inadimplente, direitos à restituição dos valores pagos, bem como da comissão do LEILOEIRO.

 

 

7. ADVERTÊNCIAS:

 

A)       É vedado ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento integral e líquido e da extração da Nota de Arrematação. NÃO HAVERÁ EM HIPÓTESE ALGUMA A SUBSTITUIÇÃO DE NOTAS.

B)       Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos aos dispositivos da Lei nº8.666/93, e suas alterações, em especial aos artigos 90,93 e 95.

C)       Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé poderá de acordo com os prazos estabelecidos na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, retirar parte dos lotes postos à venda, ou ainda, suspender a presente alienação, sem que gere direitos a terceiros.

D)       Não será admitido, de acordo com a Lei, qualquer tipo de coação ou constrangimento imposto aos arrematantes, que venham cercear seu direito de livre participação nas arrematações, cabendo para tal ilegalidade a denúncia criminal, com flagrante tomado pela autoridade presente.

E)       IMPORTANTE: a falta de pagamento implicará a cobrança de MULTA calculada em percentual estabelecido em edital de 20% incidente sobre o valor MÁXIMO do lote.

 

8. PENALIDADES:

 

Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos ao contido no artigo 335, do Código Penal Brasileiro:

 

 Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência”.

 

                                                                                                          Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar                                                                              concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida                                                                                  pela administração federal, estadual ou municipal, ou por                                                                          entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar                                                                                        concorrente ou licitante, por meio de violência, grave                                                                                            ameaça fraude ou oferecimento de vantagem:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

“Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.”

A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante, além da multa fixada no item 6.6, às seguintes sanções administrativas, indicadas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93:

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

 

9. DA REVOGAÇÃO

 

Antes da retirada do produto, a Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé poderá, no interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.

 

Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. O qual será assinado um termo de vistoria do lote, recebimento do bem e aceitação do edital conforme preconiza o Art. 23. Do DECRETO Nº 21.981 DE 19 DE OUTUBRO DE 1932.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro.

Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente.

O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.

O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas não atinjam o valor de avaliação para cada lote.

As avaliações e reavaliações são de inteira responsabilidade do contratante conforme DECRETO Nº 21.981 DE 19 DE OUTUBRO DE 1932. Art. 20. Os leiloeiros não poderão vender em leilão, em suas casas a fora delas, quaisquer efeitos senão mediante autorização por carta ou relação, em que o comitente os especifique, declarando as ordens ou instruções que julgar convenientes e fixando, se assim o entender, o mínimo dos preços pelos quais os mesmos efeitos deverão ser negociados.

 

Aceito os lances condicionais, em hipótese alguma o valor da comissão será menor do que a avaliação.

 

BENS A SER LEILOADOS:

Os bens a serem leiloados encontram-se qualificados e discriminados a seguir:

Lote

Marca/Modelo

Placa

Chassi

Documentável

Valor inicial

01

Ônibus escolar M.B 1620- ano 1995/1996 a diesel.

Licenciado ate 31/08/2018

BWY-3486

9BM384087SB070129

 SUCATA

R$ 900,00

02

Caminhão WV/12/140 t a diesel ano 1999 cor branco

Licenciado ate 31/03/2018

NBH-2611

9BWX2TK69XRX00090

DOC

R$ 12.700,00

03

GM/S10 24 rontan ambulância ano 2011/2011 flex. Licenciado ate 30/10/2018

OHL-5260

9BG124GP0BC476703

DOC

R$ 11.500,00

04

Ambulância GM/S10 2.8 rontan diesel ambulância ano 2010. Licenciado ate 30/04/2018

NCH-6354

9BG124GJ0AC442302

DOC

R$ 10.500,00

05

Fiat/uno Mille Way econ 2010/2011 Flex cor vermelha. Licenciado ate 31/06/2018

NCH-4617

9BD15844AB6482292

DOC

R$ 6.000,00

06

GM/S10 executive d 2010/2011 cor preta Flex.

Licenciado ate 31/04/2018

NDS-7153

9BG138SF0BC438047

DOC

R$ 17.000,00

07

Fiat/uno Mille Way Econ ano 2009/2010 cor vermelha. Licenciado ate 29/08/2018

NCH-7978

9BD15844AA6411083

DOC

R$ 2.000,00

08

VW/Kombi flex 1.4 ano 2010/2011, cor branca.

Licenciado ate 31/03/2018

NEE-3872

9BWMF07X4BP018052

DOC

R$ 3.000,00

09

GM/S10 advantage cor preta ano 2010/2010 Flex.

Licenciado ate 30/05/2017

NEC-9746

9BG138HF0AC449732

DOC

R$ 13.500,00

10

Retroescavadeira Massey Fergunson tração 4 x 4 ano 2009

R$ 20.000,00

 

Artigo 695 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

 

Art. 695. Se o arrematante ou o seu fiador não pagar dentro de 03 (três) dias o preço, o juiz impor-lhe-á, em favor do exeqüente, a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o lanço final.

 

INFORMAÇÕES:

Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé – representadas por seus credenciados, e na forma de fiscais do certame, através do telefone (69)3621-2105/2489 Sr.  Vandinho.

AAS LEILÕES – através do leiloeiro Sr. Alexander Araújo da Silva, através dos contatos (69) 99249-9048/98464-9997 ou Whatsapp (69)99219-4497 – Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no seu escritório sito a Rua Petrópolis, 3181- Novo Horizonte – PVH – RO.

Porto Velho, 05 de Fevereiro de 2018.

ALEXANDER ARAÚJO DA SILVA

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

JUCER/17