A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e visando regulamentar, no âmbito do Município o disposto na Lei Federal nº 13.797, de 06 de fevereiro de 2020 e do Decreto Estadual nº 24.887, de 20 de março de 2020, "Dispõe sobre a Calamidade Pública no Município em razão da Pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e altera dispositivos do Decreto Municipal nº 131/2020." Seguem em anexo a alteração do Decreto:
Segunda, 21 Setembro 2020 11:55
DECRETO Nº 134/2020 - ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - ALTERA O DECRETO Nº 131/2020
Publicado por Thiago Henrique Rodrigues Adão M8089
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GABINETE