Quarta, 03 Março 2021 09:40

RECADASTRAMENTO REMOTO DOS SERVIDORES

Publicado por
Avaliar
(0 Votos)

A Comissão Municipal de Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com base, em especial a Lei Municipal n.º 340/2006 (regime Jurídico Único), no Artigo 132, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município – LOM, e no Decreto n.º 005/GAB/2021; “DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR ATENDIMENTO REMOTO.”
O recadastramento dos servidores públicos municipais será feito mediante envio de Documento em PDF, no endereço eletronico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no Whatsapp (69) 98446-0155, com apresentação de documentos e preenchimento de formulário de recadastramento (Anexo I, Decreto nº 005/2021) e da Declaração das informações complementares devidamente assinados, no período de 01/03/2021 a 30/03/2021.
Seguem anexos:
Decreto nº 005/2021;
Normativa nº 0001/2021/CMR;
Formulário de Recadastramento, anexo I, Decreto nº 005/2021;
Declaração conf. art. 6º, Decreto 005-2021.

Obs.: O Formulário de Recadastramento e a Declaração das informações Complementares estão anexados em pdf e poderão ser transformado em word no link PDF para WORD para que possam ser preenchidos, assinados e enviados, juntamente com os documentos para o Departamento de Recursos Humanos.