O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município - LOM e demais dispositivos legais pertinentes;
RESOLVE em caráter excepcional conceder dilação de prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, conforme regras abaixo:
I- IPTU – PARCELA ÚNICA: Vencimento para 30/05/2021;
II- IPTU - PARCELADO:
a. 1ª PARCELA: 30/05/2021;
b. 2ª PARCELA: 30/06/2021;
c. 3ª PARCELA: 30/07/2021;
III- TAXA DE COLETA DE LIXO – PARCELA ÚNICA: Vencimento para 30/05/2021;
IV- PARCELAMENTO EM 10 VEZES;
a. 1ª PARCELA: 30/05/2021;
b. 2ª PARCELA: 30/06/2021;
c. 3ª PARCELA: 30/07/2021;
d. 4ª PARCELA: 30/08/2021;
e. 5ª PARCELA: 30/09/2021;
f. 6ª PARCELA: 30/10/2021;
g. 7ª PARCELA: 30/11/2021;
h. 8ª PARCELA: 30/12/2021;
i. 9ª PARCELA: 30/01/2022;
j. 10ª PARCELA: 28/02/2022.
Segue anexo o Decreto nº 040/2021: