Quinta, 30 Dezembro 2021 14:31

DECRETO Nº 240/2021 - PROIBIÇÃO DE FESTAS E EVENTOS COM AGLOMERAÇÕES

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DECRETO Nº 240/2021 - PROIBIÇÃO DE FESTAS E EVENTOS COM AGLOMERAÇÕES Imagem retirada da internet
A Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, considerando o risco de contágio pelo coronavírus, torna publico o Decreto nº 240/2021 com a seguinte resolução:

Art. 1º
Fica alterado o art. 6º do Decreto Municipal nº 155, de 17 de setembro de2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6° Poderá funcionar normalmente os clubes, restaurantes, lanchonetes e demais ambientes que não causem aglomerações e contatos físicos (sons e danças), respeitando o distanciamento entre pessoas de no mínimo 1,5 metro, todos fazendo uso de máscaras, local arejado, preferencialmente aberto, e com álcool 70% a disposição, conforme as normas sanitárias, e:

 I. Ficam proibidas festas, eventos de qualquer natureza que tenha aglomeração, inclui-se os shows ao vivo e sons eletrônicos em clubes, restaurantes, lanchonetes e nas praças públicas e avenidas no perímetro municipal (rural e urbano).

Parágrafo Único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará ao infrator cassação do alvará e penalidades dispostas nos artigos 268 e 330 do Código Penal.


Segue anexo o Decreto nº 240/2021: