A Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, considerando o risco de contágio pelo coronavírus, torna publico o Decreto nº 240/2021 com a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto Municipal nº 155, de 17 de setembro de2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto Municipal nº 155, de 17 de setembro de2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° Poderá funcionar normalmente os clubes, restaurantes, lanchonetes e demais ambientes que não causem aglomerações e contatos físicos (sons e danças), respeitando o distanciamento entre pessoas de no mínimo 1,5 metro, todos fazendo uso de máscaras, local arejado, preferencialmente aberto, e com álcool 70% a disposição, conforme as normas sanitárias, e:
I. Ficam proibidas festas, eventos de qualquer natureza que tenha aglomeração, inclui-se os shows ao vivo e sons eletrônicos em clubes, restaurantes, lanchonetes e nas praças públicas e avenidas no perímetro municipal (rural e urbano).
Parágrafo Único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará ao infrator cassação do alvará e penalidades dispostas nos artigos 268 e 330 do Código Penal.Segue anexo o Decreto nº 240/2021: