Quarta, 08 Abril 2015 07:51

Edital de Eleição do Conselho Tutelar – São Francisco do Guaporé – Rondônia - RESOLUÇÃO Nº 007/2015

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RESOLUÇÃO Nº 007/2015.

Edital de Eleição do Conselho Tutelar – São Francisco do Guaporé – Rondônia.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ / RO - CONVOCA O PROCESSO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO GESTÃO 2016/2019.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Francisco do Guaporé-RO., no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº.063 de 02 de maio de 2000, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e Constituição Federal de 1988 publica este Edital que determina realização de processo eleitoral de escolha de Conselheiros Tutelares do Conselho tutelar de São Francisco do Guaporé/RO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO., RESOLUÇÃO N. º 007/15, DE 03 DE MARÇO DE 2015 Regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de São Francisco do Guaporé/RO., para o mandato 2016-2019 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de São Francisco do Guaporé/RO, em sessão extraordinária realizada no dia 03 de Março de 2015, usando das atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 e a Lei Municipal n.º 063/2000, resolve expedir a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Aprova o processo para a escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR deste Município e dá outras providências, torna público o presente EDITAL, para ELEIÇÃO DOS INTEGRANTES DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA, devendo ser escolhidos os 5 (cinco) primeiros mais votados, para mandato 2016/2019, ficando os demais, por ordem de votação, como suplentes, observadas as normas constantes do presente Edital.

Art. 2º - Torna pública a Comissão Eleitoral para a organização e coordenação do processo de Escolha do Conselho Tutelar no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 ECA – (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal nº. 063/2000.

 Art. 3º - A Comissão Eleitoral designada e aprovada por força da Resolução nº 007/2015, 03 de março de 2015 é constituída pelos seguintes membros: Titulares: Presidente: Padre Jorge Dorado Palacio MEMBROS: Cristiane Xavier, Euzângela Campos Clemente, Queiti Fluvia da Silva, Ivone Maria Nobre, Roberta Pessoa Saldanha.

 Art. 4º - Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Francisco do Guaporé/RO, 03 de março de 2015.

 

 

 

___________________________________

Padre Jorge Dorado Palacio

Presidente do CMDCA/São Francisco do Guaporé/RO.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO FRANCISCO DO GAUPORÉ/RO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS CONVOCA O PROCESSO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - QUADRIÊNIO 2016/2019.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Francisco do Guaporé/RO no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº. 063 de 02 de MAIO de 2000, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Federal nº 12.696. de 25 de junho de 2012 e Constituição Federal de 1988 publica este Edital que determina realização de processo eleitoral de escolha de Conselheiros Tutelares do Conselho tutelar de São Francisco do Guaporé/RO.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e escolha, a Comissão Eleitoral, constituída através da Resolução 007/2015 na Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 03/03/15 com a seguinte composição: · Coordenador: Padre Jorge Dorado Palacio MEMBROS: Cristiane Xavier, Euzângela Campos Clemente, Queiti Fluvia da Silva, Ivone Maria Nobre, Roberta Pessoa Saldanha.

§ 1º - A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.

 § 2º - Este edital será divulgado no endereço Avenida Tancredo Neves, nº 2809, – Centro (na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social) e nos Órgãos Públicos Municipais e Estaduais, Sindicatos e meios de comunicação, eletrônico e escrito.

§ 3º - Compete a Comissão Eleitoral: a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar; b) Decidir dos recursos e das impugnações; c) Designar os membros das Mesas Receptoras dos votos; d) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes; e) Providenciar as credenciais para os fiscais; f) Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral; g) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições; h) Decidir os casos omissos nessa Resolução;

II - DAS ETAPAS

Art. 2º - O Processo de Escolha se realizará em quatro etapas classificatórias e eliminatórias:

a) 1ª etapa: inscrição;

b) 2ª Resultado das homologações de inscrições, candidatos aptos para próxima fase;

c) 3ª etapa: prova de conhecimentos específicos(ECA);

 d)4ª etapa: eleição;

III – DO INICIO DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 3º - A inscrição deverá ser realizada na Avenida Tancredo Neves, 2809 – Centro (na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social), do dia 02 de abril de 2015 até 04 de maio de 2015 de segunda à sexta-feira, exceto em feriados, no horário das 8:00 as 12:00 Horas.

IV – DOS REQUISITOS

Art. 4º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:

a) Preencher com letra legível a ficha de inscrição constante no final deste edital;

b) - ter reconhecido idoneidade moral;

 c) - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

 d) - residir no Município de São Francisco do Guaporé/RO há mais de 02 (dois) anos;

 e) - estar em gozo de seus direitos políticos(comprovante de quitação eleitoral);

 f) - apresentar, no momento da entrega de sua inscrição, certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio ou equivalente ao 2º grau;

g) - ser aprovado em prova de conhecimentos específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, onde será designada data, local e horários pela Comissão Eleitoral.

 

V – INSCRIÇÃO

Art. 5º - A inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados.

Art. 6º - No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) – 01 (uma) Fotocópia da cédula de identidade e CPF devidamente autenticados;

b) - 02 (duas) fotos 3x4

c) – 01 (uma) Fotocópia do título de eleitor como comprovante de domicílio no Município de São Francisco do Guaporé/RO há pelo menos 2 (dois) anos autenticada;

d) - Apresentação de documento (contrato de locação com firma reconhecida, conta de água/luz/telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado autenticada;

e) - 01 (uma) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;

f) – 01 (uma) Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; se do sexo masculino;

g) – 01 (uma) Fotocópia do certificado de conclusão no mínimo do ensino fundamental ou médio ou equivalente ao 2º grau - autenticada;

h)  - A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, dar-se-á através da apresentação do Atestado de Bons Antecedentes emitido por órgão competente, Antecedentes Cíveis e Criminais da Justiça Estadual podendo retirar no (site www.tjro.jus.br) Eleitoral (site www.trero.jus.br)  e Federal(www.jfro.jus.br), sendo vedada a habilitação como candidato o interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

i) – O Comprovante original de pagamento de inscrição no valor de R$ 70,00(setenta reais), sendo o deposito ou transferência bancária na agência nº 4125-4 conta corrente nº 10.964-9 – Banco do Brasil, beneficiado: Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé(Conselho Municipal da Criança e Adolescente de São Francisco do Guaporé.

j) - Os candidatos farão uma prova escrita de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, onde a data será designada pela Comissão Eleitoral, como a homologações dos aptos a próxima fase deste edital.

l) - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n° 063/2000 de 02 de maio de 2000.

 m) - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

n) - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração Pública desde que apresentada o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador autenticado.

o) - Ultrapassada a fase anterior será publicada a lista com os nomes dos candidatos selecionados para as provas, abrindo-se o prazo de 72 horas para eventuais recursos que deverão ser entregues no local de inscrição, seguindo-se decisão pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

VI - DOS IMPEDIMENTOS

Art. 7º - São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 8º - Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas administrativamente ou judicialmente com a destituição da função de Conselheiro Tutelar e com processos em tramitação tanto nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição.

VII – DAS PROVAS

Art. 9º - A prova destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar no Quadriênio 2016/2019.

 Art. 10º - O processo seletivo constará de prova de conhecimento específico com 12 (doze) questões de caráter eliminatório terá a duração de 3 horas e valor de 100 (cem) pontos e será constituída de questões subjetivas e objetivas de múltipla escolha cada uma com 05 (cinco) alternativas.

§ 1º - Os candidatos que atingirem 60% (sessenta por cento) da Prova serão classificados. Os candidatos aprovados na prova estarão habilitados para participarem do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares.

§ 2º - Divulgado a lista final contendo o nome dos candidatos selecionados para a prova de conhecimentos – letra “j” do art. 6º - a comissão eleitoral publicará edital convocando os candidatos para submeter-se a prova retrocitada, indicando dia hora e local.

§ 3º - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com (01) uma hora de antecedência. O fechamento dos portões será às 08:00hs, e o inicio da prova será às 09:00hs com término as 12:00hs devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição(cópia).

§ 4º - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

§ 5º - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, que incidirem nas hipóteses abaixo:

I - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova, conforme § 3º deste artigo;

 II - apresentar-se para a prova em outro local;

III - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, mesmo em casos de doença devidamente comprovado;

IV - não apresentar um dos documentos de identidade com fotografia exigida nos termos deste Edital, para a realização da prova;

V - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

VI - ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;

VII – se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

VIII - se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, câmara, etc.);

IX - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

X - não devolver integralmente o material solicitado;

XI - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

§ 6º - As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

§ 7º – A nominata, com a relação dos aprovados na Prova de Conhecimentos será publicada após 72 horas, abrindo-se prazo para recursos de três dias consecutivos.

§ 8º - Os recursos contra as questões deverão ser encaminhados com as devidas justificativas para a Comissão Eleitoral no seguinte endereço: Avenida Tancredo Neves, 2489 – Centro (na Secretaria Municipal de Trabalho, e Assistência Social).

§ 9º - Ultrapassado o prazo recursal, será publicado o resultado da prova escrita, ou seja, a pontuação obtida pelos candidatos, no mesmo local descrito no parágrafo 8º, abrindo-se prazo de três dias para recursos, seguindo se decisão pela comissão organizadora.

VIII - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA

Art. 11º - Juntamente com o resultado dos recursos descritos no § 9º do art. 10º, a comissão poderá divulgar os candidatos aprovados, por meio de listagem fixada na sede do Conselho Tutelar, bem como em outros locais públicos de fácil acesso e meios de comunicação.

Parágrafo único - Na hipótese de não ocorrer à divulgação do resultado na forma do caput deste artigo, a comissão terá o prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo.

Art. 12º - A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos candidatos até 48(quarenta e oito) horas antes da votação.

IX - DAS ELEIÇÕES

Art. 13º - O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado, no dia 04(quatro) de Outubro de 2015, o local será definido pela Comissão Eleitoral.

§ 1º - Na unidade escolar indicada, funcionarão pelo menos três seções eleitorais.

Art. 14º - Somente poderão votar eleitores do município de São Francisco do Guaporé/RO acima de 16 anos.

Art. 15º - As cédulas serão confeccionadas pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente de São Francisco do Guaporé/RO e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

§ 1º- As eleições ocorreram com urnas confeccionadas pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente de São Francisco do Guaporé/RO e devidamente lacradas, e serão nos moldes da legislação vigente.

Art. 16º - O eleitor poderá votar em 01(um) candidato.

§ 1º - Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

§ 2º - A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos com seus respectivos números.

§ 3º - O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato por meio da marcação de um “x” no campo reservado para a pratica do ato(voto).

§ 4º - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto.

Art. 17º - Cada candidato poderá credenciar no máximo dois (02) fiscais para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente de São Francisco do Guaporé/RO e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.

Art. 18º - O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por três (03) membros.

Parágrafo único - Não podem compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 4º grau dos candidatos.

Art. 19º - No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa: fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

Parágrafo único - Em caso de descumprimento das normas indicadas no 'caput', o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.

Art. 20º - A decisão de cassação da candidatura será tomada pela Comissão Eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 03 (três) dias, tendo a Comissão Eleitoral igual prazo para proferir a decisão.

Art. 21º - A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, entrevista, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

Art. 22º - Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração, exceto os fiscais de eleição.

Art. 23º - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.

Art. 24º - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos validos.

X – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 25º - Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob-responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

Parágrafo único - Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão à própria Mesa receptora pelo voto majoritário, com recurso da Comissão Eleitoral, que decidirá em três dias, facultada a manifestação do Ministério Público.

Art. 26º- Concluída a apuração dos votos decididos os eventuais recursos da Comissão Eleitoral proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos.

Art. 27º - Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os cinco (05) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.

Art. 28º - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na seleção da prova escrita.

Parágrafo único - Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade e grau de escolaridade.

Art. 29º - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

Art. 30º - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no dia 10 de janeiro de 2016, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.

XI – DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS

Art. 31º – Conforme preceitua o art. 4º da Lei Municipal nº 952 de 20 de maio de 2013, o valor da remuneração do Conselheiro Tutelar de São Francisco do Guaporé e de R$ 1.000,00(hum mil reais).

 

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32º - Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidos a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pela Comissão Eleitoral logo após a posse.

Art. 33º - O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada à acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

Art. 34º - As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor Nº 063/2000 e 952/2013.

Art. 35º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 36º - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

Art. 37º - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto a Comissão Eleitoral.

Art. 38º - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

Art. 39º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Ministério Publico.

São Francisco do Guaporé/01 de abril de 2015.

Padre Jorge Dorado Palacio

Cristiane Xavier,

Euzângela Campos Clemente,

Queiti Fluvia da Silva,

Ivone Maria Nobre,

Roberta Pessoa Saldanha.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

O processo de escolha do Conselho Tutelar para o mandato 2016/2019 obedecerá ao seguinte cronograma:

Calendário de Escolha Gestão 2016/2019.

01/04/15-

Publicação do Edital de Convocação do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município

 

02/04/15

-Início do prazo para apresentação do requerimento de inscrição, dirigido à Comissão Eleitoral, em formulário disponível para preenchimento, na Secretária de Ação Social.

 

04/05/15-

Último dia do prazo para os (as) pré-candidatos (as) requererem, até o final do expediente normal às 12:00hs, inscrição de candidatura para as eleições dos membros do Conselho Tutelar do Município.

11/05/15

Resultado dos candidatos classificados a aptos para segunda etapa deste edital conforme art.2º, inciso II.

12/05/15

Prazo para recurso referente ao resultado de classificação.

15/05/15

Final do prazo para Recurso dos candidatos desclassificados

18/05/15

Resultado final dos Candidatos Classificados para o pleito.

20/05/15-

Publicação do Edital de Convocação dos (as) Pré-Candidatos (as) aptos para a prova de conhecimentos.

 

31/05/15

Aplicação da prova de conhecimentos na forma do Edital de Convocação e Resolução n.º 007/2015 da Comissão Eleitoral.

 

02/06/15

Publicação dos nomes dos candidatos Aprovados na Prova Escrita.

10/06/15

Dia para a Comissão Eleitoral publicar a relação do local de votação das eleições de membros do Conselho Tutelar bem como o local de apuração dos votos .

12/06/15

Encontro com todos os (as) candidatos (as) para esclarecimentos do processo de escolha em local e horário a ser definido.

12/06/15

Último dia do prazo para os (as) candidatos (as) apresentarem relação dos nomes, com qualificação completa, dos seus respectivos fiscais de votação e apuração.

 

15/06/15

inicio do prazo para propaganda dos (as) candidatos (as) a Conselheiros Tutelares.

04/10/15

DIA DAS ELEIÇÕES - Às 07:00 horas - Instalação das Mesas Receptoras de Votos Às 09:00 horas – Início da votação Às 17:00 horas – Encerramento da votação Depois das 17:00 horas 18:00hs –Início da apuração e da totalização dos resultados, nos respectivos locais de apuração dos votos.

06/10/15

Último dia do prazo para a Comissão Eleitoral divulgar o resultado da escolha de Conselheiros e Conselheiras Tutelares de São Francisco do Guaporé, Quadriênio 2016-2019 e proclamar os (as) candidatos (as) escolhidos (as).

 

10/12/15

Último dia do prazo para a diplomação dos (as) candidatos (as) escolhidos

 

10/01/16

Posse dos (as) candidatos (as) escolhidos.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Ficha de Inscrição de Candidato à vaga de Conselheiro Tutelar de São Francisco do Guaporé – RO. QUADRIÊNIO 2016/2019.

Nome:______________________________________________________;

Endereço:_______________________________________nº__________;

Bairro:__________________________ Cidade:_____________________;

Telefone fixo:____________________ Celular:_____________________;

Escolaridade:________________________________________________;

Documentos apresentados no ato da inscrição marque um “x” o candidato, conforme art.6º do Edital de Eleição:


(   ) 01 (uma) Fotocópia da cédula de identidade e CPF devidamente autenticados;

(      ) 02 (duas) fotos 3x4

(   ) 01 (uma) Fotocópia do título de eleitor como comprovante de domicílio no Município de São Francisco do Guaporé/RO há pelo menos 2 (dois) anos autenticada;

(  ) Apresentação de documento (contrato de locação com firma reconhecida, conta de água/luz/telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado autenticada;

(   ) 01 (uma) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;

(   ) 01 (uma) Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; se do sexo masculino;

(   ) 01 (uma) Fotocópia do certificado de conclusão no mínimo do ensino fundamental ou médio ou equivalente ao 2º grau - autenticada;

(   ) A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, dar-se-á através da apresentação do Atestado de Bons Antecedentes emitido por órgão competente (Delegacia de Policia Civil), Antecedentes Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal, sendo vedada a habilitação como candidato o interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

(   ) O Comprovante original de pagamento de inscrição no valor de R$ 70,00(setenta reais), sendo deposito o transferência bancária na agência nº 4125-4 conta corrente nº 10.964-9 – Banco do Brasil.


São Francisco do Guaporé/RO.,_____ de _______________ de 2015.

__________________________________________________________

Assinatura do Candidato(a)

....................................................................................................................................................................................

Protocolo

O candidato(nome): ___________________________________protocolou sua inscrição para o Processo de escolha da vaga a Conselheiro Tutelar Quadriênio- 2016/2019 às______:_______(horas) do dia _____/______/2015.

______________________________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição.