Segunda, 23 Março 2020 21:15

Município de São Francisco do Guaporé decreta calamidade pública devido ao COVID-19

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A prefeitura de São Francisco do Guaporé decretou Estado de Calamidade Pública nesta segunda-feira (23) para reforçar a prevenção e o combate ao novo coronavírus. O Decreto nº 033/2020, assinado pela prefeita Gislaine Lebrinha, tem diversas restrições à população para evitar a proliferação do Covid-19.

Entre as determinações, o Decreto ressalta sobre a razão da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) e por este determina as providências e medidas para o enfrentamento, prevenção da transmissão e mitigação da emergência de saúde. 

Veja abaixo algumas mudanças:

Dos serviços públicos e servidores

  • Fica suspenso todo e qualquer atendimento ao público presencial, em todos os órgãos e entidade integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura de São Francisco do Guaporé, exceto os de urgência de saúde pública e os serviços essenciais de coleta de resíduos sólidos, distribuição água e energia elétrica, sendo vedado a negativação ou corte por inadimplência, quando este da responsabilidade da gestão municipal.
  • Fica determinado que os servidores que atuam nos serviços administrativos executem os trabalhos em regime de home office, regulados por telefone e canais eletrônicos de comunicação, como e-mails, WhatsApp, sistema de videoconferência entre outros, a fim de que munícipes e servidores não necessitem deslocar-se até os prédios públicos de atendimento da Administração Municipal.

Da rede municipal de educação

  • Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, podendo ser prorrogados por igual período ou pelo período que a situação de emergência, comprovada pelos órgãos competentes exigir, as atividades educacionais em todas as instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino.

Das restrições a eventos e atividades em locais públicos ou de uso público

  • Ficam suspensas os encontros em igrejas, templos, residências, demais estabelecimentos religiosos, como missas, cultos, encontro de células, ou outra cerimônia de qualquer doutrina, fé ou credo, que resultem em aglomeração de pessoas.

Dos empreendimentos privados

Fica determinado o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de:

  • Farmácias e Drogarias; Clínicas de atendimento médico; Mercados e Supermercados; Fornecedores de água mineral e Gás de Cozinha; Restaurantes, Açougues e padarias, na forma delivery; Postos de combustíveis; Agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais; Bancos e Cooperativas de Crédito Financeiro; Casas Lotéricas e Correspondentes bancárias; Materiais para construção na forma delivery; Autopeças na forma delivery. Fornecedores de internet e serviços de manutenção de veículos, poderão funcionar em caráter precário, desde que, com redução de 50% dos servidores/trabalhadores, em sistema de rodízio, devendo a empresa fornecer EPI aos trabalhadores (máscara e álcool em gel 70%). Observar a distância mínima entre pessoas, de 02 (dois) metros, devendo permanecer na área interna do estabelecimento, a quantidade de consumidores proporcional ao limite de atendentes, devendo os demais aguardar fora e dispersos.

 

Das medidas de contenção e precaução

  • O munícipe residente no Município que tomar conhecimento de pessoa que se encontra de passagem ou residente, proveniente de outros países ou estados com índice de risco, ou de alta incidência do coronavírus, com quadro de suspeita de contaminação pelo coronavírus, deve comunicar às autoridades sanitárias municipais, através dos telefones disque Coronavírus: 98446-2923, 98446-4276, 3621-2349.

Ficam SUSPENSOS os serviços públicos;

  • Atendimento nas creches municipais e área de convivência de idoso;
  • Eventos culturais, teatro, feiras de todo tipo e setor;
  • As atividades de musculação, natação, pesca esportiva e outras que possam ser objeto de aglomeração por consequência.

Ficam AUTORIZADOS a serem realizadas em todas as vias que deem acesso o perímetro municipal, sob regime de quarentena:

  • Bloqueios “barreiras sanitários”, realizando com agentes de endemias, fiscais sanitários, tributários e/ou requisitar quaisquer outros servidores, levando em conta as normas de prevenção;
  • Produção e entrega de informativo, bem como só permitir a entrada de morador, ou que possua parente e/ou afinidade, desde que com declaração de que irá cumprir a quarentena, firmada pelo dono do domicílio e o visitante.

Confira o Decreto na íntegra: www.saofrancisco.ro.gov.br

Assessoria PMSFG