EDITAL N.001/SEMUSA/SFG/RO, DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
A Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa da Senhora Secretaria Municipal de Saúde VERA LÚCIA QUADROS, no uso de suas atribuições legais, considerando os autos do Processo Administrativo nº 123/2017, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais de nível superior e técnico, com base nos termos do artigo 37, inciso IX, do artigo 206 e do artigo 208, da Constituição Federal, conforme instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia nº 013/2004 art. 21, e, mediante autorização da Lei Municipal 1,415/2017 de 23 de janeiro de 2017, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, aos Programas de Saúde Familiar - PSF da Rede Pública Municipal, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá pela Lei Municipal nº 1.415/2017 e por este edital e executado pela Comissão já designada na portaria nº 081 de 24 de janeiro de 2017, composta pelas seguintes servidoras públicas: Presidente EUNICE PEREIRA FREITAS; Secretaria ADRIANA MARCHESINE CORREA; Membro: PRYSCILLA MAIARA ALVES FERNANDES, com objetivo de Análise de Títulos e a seleção de candidatos, visando à contratação de profissionais de nível superior: 03 (três) vagas imediatas para enfermeiro com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais; 01 (uma) vaga para farmacêutico/bioquímico com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais; 01 (uma) vaga para médico – clinico geral com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais; 04 (quatro) vagas para técnico de enfermagem com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais; 01 (uma) vaga para técnico de laboratório com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais; 02 (duas) vagas para odontólogos com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais; para atender com exclusividade os PSF da Rede Pública Municipal, conforme Anexo I - Quadro de Vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.2. A inscrição deverá ser realizada, conforme a seguir:
2.3.1. O Candidato deverá LER o Edital e preencher a Ficha de Inscrição com dados pessoais e o currículo do candidato.
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2.3.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de vaga. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção.
2.3.3. A inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado é gratuita.
2.3.4. A inscrição será feita na SEMUSA nos dias 25 até 27 de janeiro das 7h30 às 13h00 (AV: Guaporé, nº 4557, Centro). conforme estabelecido no Anexo III - Cronograma Previsto.
2.3.5. Os candidatos deverão fazer a entrega da documentação, abaixo relacionada, para fins de confirmação da sua inscrição.
a) Cópia da Carteira de Identidade
b) Formulário disponível no Anexo V – Formulário para Entrega de Títulos, deste edital, devidamente preenchido.
c) Cópia dos documentos comprobatórios citados pelo candidato no Formulário para Entrega de Títulos relacionados ao emprego que concorre;
d) Cópia do Registro Profissional da especialidade para qual concorre.
2.3.6 As cópias de documentos poderão ter autenticação em Cartório de Notas e Títulos.
2.3.7 A documentação citada no item 2.3.5 deverá ser entregue pessoalmente.
2.3.8. Somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação seja recebida dentro do prazo previsto no Edital.
2.3.9. O descumprimento ou o cumprimento parcial de qualquer das instruções (entrega de documentos), implicará no cancelamento da mesma.
3. DA PROVA DE TÍTULOS
3.1. O resultado da análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.
3.2. O Candidato que se inscrever para nível superior ou técnico deverá apresentar Diploma, histórico ou certificado concluído na área.
3.3. Somente serão considerados como documentos comprobatórios para titulação os documentos citados no Anexo V – Formulário para Entrega de Títulos.
3.4. Somente serão considerados para pontuação os títulos de cursos concluídos até a data do envio do Formulário disponível no Anexo V – Formulário para Entrega de Títulos, desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital. .
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3.5. A pontuação será atribuída de acordo com o quadro referência a seguir:
3.8. Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade (Requisito 1(graduação) do quadro de referência para pontuação) NÃO serão somados cumulativamente.
TÍTULOS
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO
REQUISITOS
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PONTOS UNITÁRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Escolaridade/Graduação
Diploma ou comprovante de conclusão Graduação, ou técnico na área específica para a qual concorre a vaga.
10 (dez) pontos.
10 (dez) pontos.
Cursos de Pós Graduação/ Especialização/ Mestrado ou Doutorado.
Certificação ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização/ Mestrado/ Doutorado e que estejam relacionados com a área Saúde, com carga horária mínima de 360h.
3 (três) pontos para cada curso.
Máximo de 2 (dois) cursos.
6 (seis) pontos.
Curso de Fundamentação Saúde
Certificado ou comprovante de participação de curso na área Saúde, com carga horária mínima de 40h.
2 (dois) pontos para cada curso de 40h e Máximo de 2 (dois) cursos.
4 (quatro) pontos.
Experiência Profissional
Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (com data de admissão e rescisão), Contrato de Trabalho ou equivalente na área de saúde, ou certidão do Órgão em que atuou na rede pública no mínimo 02(dois) anos.
1 (um) ponto para cada 6 meses. Máximo de 30 (trinta) meses.
5 (cinco) pontos.
Experiência Profissional em PSF
Certidão ou documentação equivalente comprovando a experiência em PSF, PROVAB e Vigilância Sanitária.
5 (cinco) pontos
5 (cinco) pontos.
TOTAL GERAL
30 Pontos.
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3.9. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os requisitos do Quadro de Referência para Pontuação.
3.10. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter uma das pontuações do requisito 1, do quadro de referência para pontuação.
4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por vaga, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos.
4.2. No caso de igualdade de pontuação, será utilizado como critério de desempate a maior idade do candidato, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), ou prole.
4.3. Os candidatos aprovados e classificados fora do número de vagas ofertadas serão qualificados a título de Cadastro de Reserva.
4.4. Os candidatos qualificados na condição de Cadastro Reserva poderão ser convocados posteriormente.
4.5. As listagens das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no portal www.arom.ro.gov.br na data constante no Anexo III - Cronograma Previsto.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
5.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, homologado pela junta medica oficial do município.
5.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente preenchido e fundamentado, em relação a qualquer título que tenha sido entregue no ato da inscrição, informando as razões pelas quais discorda do resultado, devendo ser interposto no prazo de 1 (um) dia útil após a Divulgação do Resultado da análise de Títulos, considerando o último dia até às 13h00 (horário local).
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6.2. Não será permitido entrega de títulos e/ou documentos na apresentação do recurso, visto que não serão analisados.
6.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente a SEMUSA (Secretaria Municipal de Saúde), no horário compreendido entre 7h30 e 13h00 (horário local).
6.4. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por título analisado, sendo necessária a entrega de um formulário para cada título recorrido.
6.5. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.
6.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Processo Seletivo/SEMUSA; for apresentado fora do prazo e fora de contexto.
6.7. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
6.8. A resposta aos recursos e a homologação do resultado final serão publicadas no portal http://www.arom.ro.gov.br/ na data constante do Anexo III – Cronograma Previsto e no Diário Oficial do Estado.
6.9. A Comissão de Recursos de Processo Seletivo constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
7.1. No ato da Contratação toda a documentação exigida deverá obrigatoriamente está Autenticada e Reconhecida em Cartório de Notas e Título.
7.2. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido selecionado para a vaga, presente Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Estar quite com a justiça eleitoral;
e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;
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g) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo VI – Descrição sumária das atribuições do emprego, devendo ser certificado através de Atestado Médico;
h) Firmar declaração de que não possui vinculo empregatício de caráter emergencial com a Secretaria Municipal de Saúde, na data da assinatura do Contrato de Trabalho sendo em 01 de fevereiro de 2016;
i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
j) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
l) Os candidatos da área de Graduação e Técnico deverão entregar cópia do Registro Profissional da área pretendida, expedido pelo Conselho de Classe devidamente autenticado no ato da assinatura de contrato.
8. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO
8.1. Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 05(cinco) meses iniciando em 06 de fevereiro de 2017 com termino em 07 de julho de 2017, ou contados a partir da assinatura do contrato no caso de vagas excepcionais, iniciando sempre no dia 1º(primeiro) do mês contratado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho. Para os contratos prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.
8.2. A contratação dos profissionais emergenciais autorizados, bem como os direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horaria 40(quarenta) horas semanais conforme opção no ato da inscrição, bem como suas remunerações serão as designadas pelo PCCR/Saúde Lei Complementar Municipal nº 045/2015.
9. DOS LOCAIS DE TRABALHO
9.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto aos Programas de Saúde Familiar - PSF da Rede Pública Municipal, sob a administração da Secretaria Municipal de Saúde, sendo definido seu local de exercício, pelo Setor de Lotação da SEMUSA - PSF, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho.
10. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
10.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, representado na tabela a seguir:
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11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto e publicados no Diário Oficial da Arom e no Portal Oficial do Município: www.arom.ro.gov.br, e em Murais de Órgão Públicos.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
12.1. Os candidatos que forem selecionados serão convocados, por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, conforme necessidades apontadas pela SEMUSA, através de Edital de Convocação publicado no site http://www.arom.ro.gov.br/, e nos demais Órgãos Oficiais, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, observando o prazo máximo de 05 dias uteis após a Publicação do Edital de Convocação para apresentação, com os seguintes documentos:
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
Cédula de Identidade, autenticado em Cartório de Notas e títulos.
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.
Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre, autenticado em Cartório de Notas e Títulos.
NOMENCLATURA
Nº. de vagas imediatas
SALÁRIO
CARGA HORÁRIA
LOTAÇÃO
Enfermeiro
03
R$ 2.200,00
40 horas
PSF
Farmacêutico/ Bioquímico
01
R$ 2.200,00
40 horas
PSF
Médico – Clínico Geral
01
R$ 7.500,00
40 horas
PSF
Técnico de Enfermagem
04
R$ 787,50
40 horas
PSF
Técnico em Laboratório
01
R$ 750,00
40 horas
PSF
Odontólogo
02
R$ 2.800,00
40 horas
PSF
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Registro Profissional de Graduação/técnico, expedido pelo Conselho Regional de Classe, autenticado em Cartório de Notas e Distribuição.
Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.
Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções.
Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes)
Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). Podendo ser retirado nos sites: www.tjro.jus.br;
Certidão de Nascimento ou Casamento
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais
Cartão de Vacina dos Dependentes
Titulo de Eleitor
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado)
Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2014, transmitida em 2015).
Certificado de Reservista
Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)
Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física).
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.
Certidão Negativa da Fazenda Pública do Município – Setor de arrecadação e receita.
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
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Atestado de Sanidade Física e Mental
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Fotografia 3x4
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
12.2. No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
12.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no Edital de Convocação será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da execução das contratações previstas neste Edital e autorizadas pela Lei Municipal nº 1.415/2017 de 23/01/2017, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Secretaria Municipal de Saúde/SEMUSA, ouvidas a Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/DRH.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 05 (cinco) meses, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da AROM de Rondônia, ou seja, a partir de 06 de fevereiro de 2017.
14.2. As contratações de candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
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14.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
14.4. Os profissionais contratados, a qualquer tempo, poderão ser substituídos por candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente, por ocasião da posse do servidor estatutário.
14.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de localidade do contratado e para que não haja prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir este por outro que atenda aos dispositivos legais.
14.6. Os Cargos só serão ocupados diante da estrita necessidade de dar continuidade aos serviços educacionais, vedada lotação alheia à efetiva docência, supervisão e orientação.
14.7. Poderá a Administração promover o remanejamento justificado de candidatos devidamente aprovados no processo seletivo simplificado de uma localidade para outra, desde que na localidade de lotação não haja servidor efetivo para suprir a necessidade.
16. ANEXOS
- Anexo I – Quadro de Vagas;
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOMENCLATURA
Nº. de vagas imediatas
SALÁRIO
CARGA HORÁRIA
LOTAÇÃO
Enfermeiro
03
R$ 2.200,00
40 horas
PSF
Farmacêutico/ Bioquímico
01
R$ 2.200,00
40 horas
PSF
Médico – Clínico Geral
01
R$ 7.500,00
40 horas
PSF
Técnico de Enfermagem
04
R$ 787,50
40 horas
PSF
Técnico em Laboratório
01
R$ 750,00
40 horas
PSF
Odontólogo
02
R$ 2.800,00
40 horas
PSF
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Anexo II – Endereço da Secretaria Municipal de Saúde
Av: Guaporé, nº 4557, Centro – São Francisco do Guaporé – 3621-2580.
- Anexo III – Cronograma Previsto;
- Anexo IV – Formulário para Recurso;
- Anexo V – Formulário para Entrega de títulos.
- Anexo VI – Descrição sumária das atribuições do cargo.
VERA LÚCIA QUADROS
Secretaria Municipal de Saúde
EUNICE PEREIRA FREITAS
Presidente da Comissão
ADRIANA MARCHESINE CORREA
Secretaria da comissão
EVENTOS
DATAS PREVISTAS
Período de inscrições e entrega de títulos na SEMED
25/01/2017 até 27/01/2017
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇOES
30/01/2017
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANALISE DE TÍTULOS
31/01/2017
ENTREGA DE RECURSOS
01/02/2017
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
02/02/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRYSCILLA MAIARA ALVES FERNANDES
Membro da Comissão
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
ANEXOS II
ENDEREÇO DA SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE
Av: Guaporé, nº 4557, Centro – São Francisco do Guaporé – 3621-2580.
NOMENCLATURA
Nº. de vagas imediatas
SALÁRIO
CARGA HORÁRIA
LOTAÇÃO
Enfermeiro
03
R$ 2.200,00
40 horas
PSF
Farmacêutico/ Bioquímico
01
R$ 2.200,00
40 horas
PSF
Médico – Clínico Geral
01
R$ 7.500,00
40 horas
PSF
Técnico de Enfermagem
04
R$ 787,50
40 horas
PSF
Técnico em Laboratório
01
R$ 750,00
40 horas
PSF
Odontólogo
02
R$ 2.800,00
40 horas
PSF
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS
DATAS PREVISTAS
Período de inscrições e entrega de títulos na SEMED
05/01/2016 até 08/01/2016
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇOES
11/01/2016
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANALISE DE TÍTULOS
12/01/2016
ENTREGA DE RECURSOS
13/01/2016 até 14/01/2016
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15/01/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Razões Recursais ________________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Profissionais da Saúde autorizada pela Lei Nº 1.415/2017.
FORMULÁRIO PARA RECURSO
–- GRADUAÇÃO SUPERIOR / TÉCNICO–
NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) ________________________, CPF: _________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/ _____/ __ _, IDADE: ____, R. G. ______________, ÓRGÃO EXPEDIDOR: ____________.
OPÇÃO DE LOTAÇÃO: _____________________________.CH: _______________
ENDEREÇO: (Rua)
N.
BAIRRO:
MUNICIPIO:
UF:
TELEFONE:
E-MAIL:
HABILITAÇÃO:
NATURALIDADE:
UF:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
REQUER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?
( ) SIM
( ) NÃO
DECLARAÇÂO DO CANDIDATO
Declaro que estou ciente das normas do Edital nº. 001/2017 e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de profissional da saúde, com Graduação Superior, em .........................................com opção de lotação conforme designação da SEMUSA CH: 40 horas de: São Francisco do Guaporé/RO apresento o meu Currículo e demais documentos exigidos.
São Francisco do Guaporé/RO: em: ______/______/_______
Local Data
Assinatura do candidato:
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
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ANEXO V
FICHAS DE INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Profissionais da Saúde autorizada pela Lei Nº 1.415/2017.
FICHA DE INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO
Graduação ou Técnico
NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) ___________________, CPF: _____________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/ _____/ __ _, IDADE: ____, R. G. ______________, ÓRGÃO EXPEDIDOR: __________.
OPÇÃO DE LOTAÇÃO: __________________.CH: ______
ENDEREÇO: (Rua)
N.
BAIRRO:
MUNICIPIO:
UF:
TELEFONE:
E-MAIL:
HABILITAÇÃO:
NATURALIDADE:
UF:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
REQUER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?
( ) SIM
( ) NÃO
TÍTULOS
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO
AVALIAÇÃO (Reservado à Comissão de Avaliação – Não Preencher)
REQUISITOS
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PONTOS UNITÁRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
TÍTULOS ENTREGUES
PONTOS OBTIDOS
Escolaridade/ Graduação
Diploma ou comprovante de conclusão Graduação, ou técnico na área especifica para a qual concorre a vaga.
10 (dez) pontos.
10 (dez) pontos.
Cursos de Pós Graduação/ Especialização/ Mestrado/ Doutorado
Certificação ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam
3 (três) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.
6 (seis) pontos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
relacionados com a área Saúde, com carga horária mínima de 360h.
Curso de Fundamentação Saúde
Certificado ou comprovante de participação de curso na área Saúde, com carga horária mínima de 40h.
2 (dois) pontos para cada curso.
4 (quatro) pontos.
Experiência Profissional
Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (com data de admissão e rescisão), Contrato de Trabalho ou equivalente na área de saúde, ou certidão do Órgão em que atuou na rede pública.
1 (um) ponto para cada 6 meses. Máximo de 30 (trinta) meses.
5 (cinco) pontos.
Experiência Profissional em PSF/PROVAB
Certidão ou documentação equivalente comprovando a experiência em PSF, PROVAB e Vigilância Sanitária.
5(cinco) pontos
5 (cinco) pontos.
TOTAIS
DECLARAÇÂO DO CANDIDATO
Declaro que estou ciente das normas do Edital nº. 001/2016 e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de Nível Superior ou Técnico, com Graduação Superior, em ................com opção de lotação conforme designação da SEMUSA CH: 40 horas/20hs de: São Francisco do Guaporé/RO apresento o meu Currículo e demais documentos exigidos.
São Francisco do Guaporé/RO: em: ______/______/_______
Local Data
Assinatura do candidato:
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Anexo VI – Descrição sumária das atribuições do cargo:
ENFERMEIRO:
Planejar as atividades diárias de enfermagem do setor sob sua responsabilidade; supervisionar os cuidados prestados; fazer prescrições de enfermagem; elaborar planos de assistência de enfermagem; prestar assistência direta de acordo com a complexidade do cuidado; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; realizar balanço hídrico; planejar e colaborar com os programas de capacitação e participar de projetos de pesquisa; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, assistir, educar, pesquisar e administrar. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Trabalho Gerencial em Enfermagem: Funções Administrativas e o Trabalho em Enfermagem - organização e direção do serviço de enfermagem- supervisão e liderança em enfermagem. Educação Continuada: treinamento e desenvolvimento- avaliação de desempenho profissional. O planejamento e a tomada de decisão como instrumentos do processo de trabalho gerencial do enfermeiro. SUS: princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Assistência de Enfermagem a pessoas criticamente enfermas. Condições de trabalho em Enfermagem: o trabalhador e o ambiente de trabalho. Riscos inerentes e evitáveis e medidas preventivas. Assistência de enfermagem à mulher (câncer cérvico-uterino, mama e DSTs e parasitárias, violência doméstica e familiar). Assistência de enfermagem ao indivíduo com doenças infecciosas, parasitárias, decorrentes do estilo de vida nas várias etapas do ciclo vital. Atenção integral à saúde do idoso. Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente: situação de Saúde da Criança no Brasil; aleitamento materno; desmame e alimentação da criança e do adolescente; crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente; atenção integrada às doenças prevalentes na infância. Inserção do familiar e do cuidador no processo da assistência de enfermagem. Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios, diretrizes, estrutura e organização. Políticas de saúde. Sistema de planejamento do SUS. Planejamento estratégico e normativo. Direitos dos usuários do SUS. Participação e controle social. Ações e programas do SUS. Legislação básica do SUS. Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Programas de prevenção e Enfermeiro controle de doenças transmissíveis prevalentes no cenário epidemiológico brasileiro. Doenças e agravos não transmissíveis. Programa Nacional de Imunizações. Assistência de enfermagem perioperatória. Experiência na área pública – SUS.
FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO:
Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, moleculares e bromatológicas; realizar pesquisa sobre estruturas macro e microbiológicas, sobre efeitos de medicamentos e outras substâncias em órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos. Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas. Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de
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meios biológicos. Proceder a análise legal de peças anatômicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas. Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública. Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas. Ter Participado, conforme a política interna do Executivo Municipal, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de biosegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Tenha cursos relacionados à dengue, hanseníase, leishmaniose e demais doenças tropicais.
MÉDICO CLINICO GERAL:
Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Experiência comprovado em PSF.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos usuários do PSF Municipal, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança.
TÉCICO EM LABORATÓRIO:
Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros. Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas. Dar assistência técnica aos usuários do laboratório. Analisar identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão. Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando- os para a elaboração de laudos, quando necessário Proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão. Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e caracterização do material. Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros. Elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos. Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização. Coletar e ou preparar
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material, matéria prima e amostras, testes, análise e outros, diagnósticos etc. Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório. Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio-ambiente. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Ter experiência junto a Laboratório Público.
ODONTÓLOGO:
Afecções dos tecidos moles e duros da cavidade bucal; Terapia pulpar em dentes decíduos e permanentes; Traumatismos dentários em dentes decíduos e permanentes. Ações integradas no atendimento e assistência odontológica ao paciente especial. Anestesia em Odontologia. Terapia medicamentosa em Odontologia. Dentística contemporânea. Aspectos preventivos Dentista do Câncer Bucal. Neoplasias benignas e malignas da cavidade bucal. Conceito e classificação dos pacientes com necessidades especiais. Planejamento e atendimento odontológico do paciente junto ao PSF/Provab. Odontologia hospitalar. Planejamento e atendimento odontológico do paciente oncológico. Tenha comprovação ou experiência em PSF ou PROVAB.
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